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Postos e o preço do combustível antes da redução do ICMS

em Economia
quinta-feira, 07 de julho de 2022

Desde ontem (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”. A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União.

Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho. O decreto destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao ICMS; o valor relativo à Contribuição para o PIS/Pasep; e à Cofins; e, ainda, o valor relativo à Cide-combustíveis (Abr).