
Ganha corpo a discussão da prorrogação dos efeitos da lei 14.108/2020.
Claudio A. Violato e Vivaldo J. Breternitz (*)
Essa lei isenta até o final de 2025 os dispositivos IoT do pagamento de taxas de Fistel e de Contribuições para o Fomento da Radiodifusão Pública e para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. A Lei também dispensa a licença de funcionamento prévio para estruturas de telecomunicações que dão suporte às aplicações de IoT.
Reforçando a importância dessa prorrogação, estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital – IPE Digital, estima que 43,75 % da variação da demanda por IoT no Brasil entre os anos de 2021 e 2025 pode ser atribuída à introdução das regras previstas pela referida lei.
Isso significa que aproximadamente 6 milhões de novos dispositivos IoT foram ativados no Brasil sob a égide dessa lei.
Caso os efeitos da lei sejam prorrogados, o estudo estima que o Brasil pode alcançar entre 60,5 e 118,4 milhões de dispositivos IoT operando em 2030 – caso contrário, esse número deverá ficar entre 42,0 e 44,7 milhões de dispositivos.
O estudo destaca ainda que, além de permitir a expansão de IoT, a lei 14.108/2020, gerou um aumento da arrecadação tributária de R$ 2,57 bilhões entre 2021 e 2025, valor cerca 3,3 vezes superior aos da isenção concedida no mesmo período.
Nesses termos, fica claro que a prorrogação dos efeitos da lei interessa tanto à indústria de IoT, como ao Governo e à sociedade como um todo.
(*) Claudio A. Violato e Vivaldo J. Breternitz, são, respectivamente, Presidente e Diretor do Fórum Brasileiro de Internet das Coisas.



