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Política 10 a 12/03/2018

em Política
sexta-feira, 09 de março de 2018
Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

MP do Rio denuncia Pezão por improbidade administrativa

Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou uma ação civil pública contra o governador Luiz Fernando Pezão, por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento do cargo

Pezão foi acusado de não ter aplicado 12% na área da saúde, em 2016, percentual mínimo previsto na Constituição. Segundo a coordenadora do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), Patrícia Villela, há uma divergência na metodologia aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo MP-RJ. Ambas as contas apontam a aplicação abaixo do mínimo exigido.
O TCE mostrou que em 2016 apenas 10,42% do orçamento do Estado foram gastos com saúde, o que corresponde a uma diferença de R$ 574 milhões a menos do que o percentual mínimo. Para o MPE, também deve ser contabilizado nessa diferença um total de R$ 1,907 bilhão em valores empenhados e liquidados, mas que não estavam cobertos pelo fundo de saúde e não teriam sido efetivamente pagos, o que foi comprovado com notificações feitas por fornecedores da Secretaria de Estado de Saúde.
“O TCE computou nesse percentual algumas despesas que o estado do Rio de Janeiro teria empenhado e liquidado – que é certificar que aquele serviço foi prestado -. Mas não havia disponibilidade de caixa para o pagamento de tudo o que foi liquidado. Essa é a diferença. O MPE não computa no percentual da verba aplicada a diferença daquele valor que foi liquidado mas não tinha disponibilidade de caixa no Fundo Estadual de Saúde”, explicou Patrícia.
A assessoria de Pezão informou, por nota, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da ação no STF. No ano passado, o MP-RJ já havia entrado com uma ação por improbidade administrativa contra o governador, com base em uma representação feita pelo CRM-RJ. A denúncia do órgão de classe aponta falhas nos investimentos na área da saúde por parte do governo fluminense em 2015. Na nota, o governo afirma que o descumprimento do índice em 2016 “foi plenamente justificado pelos arrestos e bloqueios de mais de R$ 8 bilhões nas contas do Estado naquele ano” (ABr).

Projeto substitui DPVAT por novo seguro obrigatório de acidentes

Vergilio: o objetivo é conceber uma lei que seja capaz de estruturar esse ramo de seguros em sintonia com as boas práticas de mercado.

Um projeto em análise na Câmara cria um novo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) para substituir o atual DPVAT. A medida está prevista no projeto do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que busca estabelecer a livre concorrência como eixo central do novo formato. Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio.
Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Vergilio argumenta que o DPVAT está desgastado em sua operacionalização, não sendo raras as fraudes que levam ao pagamento indevido de indenizações. “Grande parte dos problemas se deve ao modelo ultrapassado e pouco eficiente. Merece destaque a ausência de concorrência, visto que o seguro é comercializado por um único agente operador”.
Vergilio acredita que todos os agentes envolvidos serão beneficiados. “De um lado, os segurados poderão ter acesso a prêmios potencialmente mais baixos e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência. De outro, as seguradoras poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pela União”, diz. O parlamentar acrescenta que o texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado segurador e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais.
O projeto de Vergilio revoga a Lei do DPVAT, mas mantém os sinistros ocorridos durante sua vigência. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Proposta torna obrigatória cobertura de internação domiciliar

Projeto de autoria do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), inclui no rol de procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde a internação domiciliar, conhecida como home care. De acordo com a proposta, a operadora terá a responsabilidade de oferecer o serviço de internação domiciliar ao paciente portador de doença crônica ou aguda. A recomendação médica deve ser assinada por no mínimo dois médicos, como o único tratamento possível ou o mais indicado ao paciente.
A internação domiciliar consiste na permissão dada ao doente, portador de doença crônica ou aguda, de ser internado em sua residência, com cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar, principalmente aqueles dependentes de oxigênio. Atualmente, a ANS esclarece que não há impedimentos para que os planos de saúde ofereçam a cobertura. Para que o paciente não fique sem o atendimento, a ANS determina que, caso o plano de saúde não autorize o home care, ele deverá manter a internação até a alta médica.
Na prática, essa determinação é frequentemente descumprida. “Quando o paciente está internado em regime hospitalar, recebe indicação da internação domiciliar e a operadora de saúde recusa a cobertura. Ela entende que o usuário do plano está apto para a alta, não mais carecendo de recursos hospitalares”, disse o parlamentar. Ele cita como exemplo, pacientes que necessitam de alimentação enteral e aqueles que precisam permanecer em repouso, com suporte para oxigenoterapia. Há ainda os que sofrem sequelas causadas por acidente vascular cerebral, os portadores de Alzheimer ou doença de Parkinson, entre outras doenças que podem ser tratadas em âmbito domiciliar.
Segundo Célio Silveira, diante das negativas dos planos de saúde, os segurados têm recorrido ao judiciário na tentativa de terem os seus direitos respeitados. Para ele, a internação domiciliar não é apenas um desejo do paciente e de seus familiares, mas sim uma indicação médica com o intuito de resguardar a saúde, humanizar a assistência à saúde e propiciar ao beneficiário o tratamento adequado (psdbnacamara).

Milhões de jovens brasileiros sem trabalho nem estudo

O senador José Maranhão (PMDB-PB) lamentou os dados de um estudo do Banco Mundial que identificou 25 milhões de jovens brasileiros sem trabalho e sem estudo. Segundo o senador, o ensino médio no Brasil não está em sintonia com a realidade do país e não corresponde aos anseios do estudante nem às necessidades do mercado de trabalho.
Segundo José Maranhão, somente 13% dos que concluem o ensino médio conseguem ingressar no ensino superior. Ele acredita que o governo deveria se preocupar em formar novas lideranças científicas. Na opinião do senador, o Brasil não é um país industrializado e, sim, uma linha de montagem.
“Qualquer que seja a atividade industrial que você pense, que você imagine, você vai verificar que o Brasil está recebendo os kits e importando. Quando muito colocando numa caixa diferente, com o selinho “made in Brazil”. Grande blefe, grande mentira!”, disse o senador (Ag.Senado).

Governo nomeia novo secretário Nacional de Justiça

Delegado da PF, Luiz Pontel de Souza, assume a Secretaria Nacional de Justiça.

Tomou posse em Brasília o novo secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza. Ele substitui Rogério Galloro, que foi nomeado pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, para chefiar a Polícia Federal. A Secretaria Nacional de Justiça é uma estrutura do Ministério da Justiça (MJ) responsável por diversas temáticas, como refugiados e migrantes, ações de combate à corrupção, classificação indicativa de obras audiovisuais e artísticas, cooperação jurídica internacional e políticas em geral de Justiça.
Após a criação do Ministério da Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Justiça ganha ainda mais importância. Assim como Galloro, Luiz Pontel de Souza também é delegado da Polícia Federal. Ocupou o cargo de diretor de Gestão de Pessoal do órgão de 2007 a 2009 e de 2015 a 2017. Atuou ainda como diretor executivo, entre 2009 e 2011, e adido em lisboa entre 2011 e 2013.
O novo secretário assume em meio a intensos debates sobre a chegada em massa de venezuelanos ao país, especialmente pelo estado de Roraima. Segundo Pontel, as ações para lidar com esse processo estão sendo discutidas dentro do comitê gestor criado para o tema, composto por representantes de diversos ministérios. Entre as medidas estão a verificação da documentação dos venezuelanos pela Polícia Federal e a estruturação de centros de acolhimento.
Outra prioridade, de acordo com o novo secretário, é o lançamento do 3o Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, previsto para o segundo semestre deste ano. Na área de combate à corrupção, o novo secretário pretende levar procedimentos e metodologias adotadas no MJ a estados e órgãos de segurança que não contam com laboratórios de tecnologia de lavagem de dinheiro (ABr).

Regulamentação da atividade de guarda-vidas

A contratação dos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador da piscina.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vota na terça-feira (13) proposta que regulamenta a atividade de guarda-vidas, também chamado de salva-vidas, profissional cujo trabalho é evitar afogamentos. Os senadores que integram a Comissão vão analisar dois projetos que tramitam em conjunto por tratarem do mesmo tema. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou voto pela aprovação de um dos projetos, com uma emenda, e pela rejeição do outro.
De acordo com o texto que será votado, será considerado guarda-vidas o “profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento relativas à ocorrência de sinistros em ambientes aquáticos”. Para exercer essa atividade profissional haverá quatro condições: ser maior de 18 anos; ter plena saúde física e mental; ter concluído curso de ensino fundamental, ou equivalente e estar habilitado em curso de formação profissional específica. Esse curso deverá ser ministrado por escola técnica pública ou privada e oficialmente reconhecida.
As atribuições dos guarda-vidas: praticar salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência; desenvolver trabalhos preventivos e de educação à comunidade para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; vistoriar seu local de trabalho, notificando o administrador do estabelecimento para esclarecimentos e providências sobre irregularidades constatadas relativas à Segurança e Higiene de Piscinas e comunicar ao poder público caso o administrador não resolva a irregularidade.
Caberá a uma lei específica dispor sobre a exigência de guarda-vidas nas embarcações para transporte de passageiros, incluindo o turismo, ou em práticas recreativas. A contratação dos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador da piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público (Ag.Senado).