241 views 5 mins

O Brasil comprou o supercomputador antes de escrever a lei

em Espaço Jurídico
sexta-feira, 04 de setembro de 2026

No dia 20 de agosto, no Rio Grande do Norte, o governo federal anunciou um pacote de R$ 2,3 bilhões do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. A lista impressiona: um supercomputador de 7,2 mil petaflops em Natal, apresentado como um dos dez maiores do mundo; uma segunda máquina no Rio de Janeiro, em parceria com as chinesas Huawei e iFlytek, dedicada a modelos em português; nuvem soberana com software nacional; chips de arquitetura aberta RISC-V; e um Centro Nacional de Transparência Algorítmica na UFMG, com R$ 50 milhões para auditar riscos, vieses e discriminação.

A aposta faz sentido. Capacidade computacional é o gargalo confesso do desenvolvimento de IA no país, e soberania tecnológica — o tecno-nacionalismo que move Estados Unidos e China — deixou de ser retórica para virar política industrial. O Sul Global, costuma-se dizer, é “tomador de regras”: consome tecnologia e regulação feitas por outros. Infraestrutura própria é o primeiro passo para sentar à mesa — e o pacote mira longe: a máquina do Rio, prevista para julho de 2027, promete formar três mil profissionais em cinco anos.

Mas há um vazio no pacote: a lei. O PL 2338, aprovado no Senado em 2024, dorme na comissão especial da Câmara desde novembro de 2025, com votação empurrada para depois das eleições. O projeto do Sistema Nacional de IA, enviado ao Congresso em dezembro, aguarda na mesma fila. O Brasil decidiu acelerar na corrida tecnológica antes de completar uma volta na corrida regulatória.

Enquanto isso, alguém regula — por improviso. A ANPD abriu 2026 com a Nota Técnica nº 1, sobre o caso Grok, e em fevereiro, ao lado de MPF e Senacon, determinou bloqueios imediatos depois que a IA da rede X gerou imagens sexualizadas de pessoas sem consentimento, inclusive crianças. A autoridade também escrutina o treinamento de modelos com dados de redes sociais sem base legal clara, e seu mapa de temas prioritários para 2026-2027 põe a IA no topo. Tudo com fundamento na LGPD e no regulamento de fiscalização — não em uma lei de inteligência artificial, que segue inexistente. A ANPD virou reguladora de IA de fato antes de o Congresso decidir se ela deve sê-lo de direito.

O resultado é uma assimetria curiosa: o Estado que encontrou R$ 2,3 bilhões para petaflops não encontrou pauta para votar sua lei de IA. E soberania de infraestrutura sem soberania normativa é meio caminho. Os modelos treinados no supercomputador de Natal obedecerão a quais regras? Às de Bruxelas, que acaba de adiar suas próprias obrigações de alto risco? Às notas técnicas de uma autarquia sobrecarregada, decidindo caso a caso? A velha pergunta da governança — quem deve liderar: quem inova, quem regula ou quem implementa? — ganhou aqui resposta torta: corremos para implementar e adiamos o regular. A máquina se compra em um decreto; a legitimidade, não. Ela exige o processo lento e barulhento do debate democrático — exatamente o que está suspenso até as urnas.

Para as empresas, o recado é o de sempre, agora com mais urgência: o vácuo legislativo não é folga, é risco. Quem espera “a lei” para montar inventário de sistemas, avaliação de impacto e supervisão humana já está, na prática, sendo fiscalizado por quem não esperou. O Brasil finalmente entrou na corrida da IA. Falta o Congresso entender que regra do jogo também é infraestrutura.

Giovanna Araujo – Sócia do Araujo Advs – advogada especializada em Governança de Inteligência Artificial

A Europa escreveu a regra do jogo — mas esqueceu de contratar o juiz | Jornal Empresas & Negócios