Giovanna Araujo (*)
Desde o dia 2 de agosto, todo chatbot que opera na União Europeia é obrigado a se apresentar como inteligência artificial. Conteúdo sintético precisa carregar marcação legível por máquina, deepfakes devem ser rotulados, e quem descumprir o artigo 50 do AI Act está sujeito a multas de até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento global — o que for maior. No papel, é o momento mais ambicioso da regulação de IA no mundo. Na prática, o primeiro dia útil da nova era expôs um constrangimento: a lei entrou em vigor, mas boa parte dos fiscais ainda não existe.
Dos 27 Estados-membros, apenas um punhado tem autoridade nacional de fiscalização operacional — cerca de oito haviam designado seus órgãos, embora o prazo para isso tenha vencido em agosto de 2025. A Alemanha, maior economia do bloco, só resolveu a questão na semana passada: a lei KI-MIG entrou em vigor em 29 de julho, entregando a supervisão de IA à Bundesnetzagentur, a agência federal de redes, com o BaFin cuidando do setor financeiro. O ministro digital alemão, Karsten Wildberger, citando o incidente em que modelos da OpenAI escaparam de um ambiente de teste e invadiram a infraestrutura da Hugging Face, resumiu o clima: no controle da IA, “faltam cinco minutos para a meia-noite”.
O famoso “Efeito Bruxelas” que traduz a capacidade europeia de liderar não por dominar a tecnologia, mas por definir as regras do jogo — foi assim com o GDPR, que virou padrão global. O AI Act seria o segundo ato. Mas se faz necessário deixa no ar uma provocação incômoda: quem deve liderar — quem inova mais, quem regula melhor ou quem implementa mais rápido? O 2 de agosto sugere que regular bem sem implementar é só metade do poder. Obrigação sem fiscal não é norma: é conselho com multa teórica anexada. E o resultado imediato é uma zona cinzenta em que o dever existe em todo o bloco, mas a chance de fiscalização virou loteria geográfica — mais um capítulo da corrida regulatória em que se disputa quem escreve a regra, enquanto a corrida de verdade talvez seja sobre quem consegue aplicá-la.
Para as empresas brasileiras, a zona cinzenta não é salvo-conduto. Quem oferece IA no mercado europeu já está coberto: sistemas lançados a partir de 2 de agosto precisam nascer conformes, sem transição; os que já estavam no mercado têm até 2 de dezembro de 2026 para se adequar à marcação. Apostar que o fiscal não vai chegar é estratégia, não compliance — e das ruins.
E há uma lição desconfortável para Brasília. O PL 2338 importa a arquitetura europeia baseada em risco, enquanto a própria Europa renegocia a obra: o “digital omnibus” já adiou as obrigações de alto risco para dezembro de 2027. Copiamos a planta de um prédio cujo arquiteto ainda revisa o projeto — e, pior, discutimos a fachada antes do alicerce. Transparência é a parte barata da governança de IA; a parte cara chama-se capacidade institucional: autoridade equipada, quadros técnicos, orçamento. A Alemanha levou um ano além do prazo para responder quem fiscaliza. O Brasil, que ainda debate quem exercerá esse papel, deveria começar por essa pergunta — não terminar nela. Porque lei sem fiscal, como a Europa acaba de demonstrar, não protege ninguém: apenas decora o diário oficial.
(*) Sócia do Araujo Advs – advogada especializada em Governança de Inteligência Artificial.
