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Por que não à saúde?

em Artigos
segunda-feira, 16 de março de 2020

Edison Carlos Fernandes (*) e Richard Abecassis (**)

Dentre as inúmeras discrepâncias rotineiras a que estamos expostos, chama a atenção o descaso com a saúde pública noticiado diariamente, sentido pela população que não dispõe dos recursos para contratar serviços de saúde de empresas privadas.

Passados mais de 30 anos da vigência de nossa atual Constituição Federal, quando o Sistema Único de Saúde – SUS foi criado, o Brasil se tornou uma referência mundial por disponibilizar acesso à saúde aos mais de 200 milhões de habitantes.

E, apesar de todos os princípios que levaram à criação do SUS, de todo o acesso à saúde que se busca efetivar, é fácil constatar graves dificuldades e desafios de levar a saúde a todos os usuários do sistema.

Além dos limitadores financeiros, que obstam o bom desenvolvimento do SUS, em paralelo, há o crescimento demográfico constante, bem como o crescimento de doenças modernas, degenerativas e autoimunes, que inflam os custos do sistema, sem que o orçamento a ele destinado possa crescer de forma concomitante.

Os altos custos dos planos particulares de saúde, ainda, levaram os consumidores a rescindir seus contratos, passando, também, a depender do SUS.

De forma surpreendente, minimizando o direito à vida e à saúde, frente às dificuldades da manutenção do SUS já existentes, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que limitou o gasto público primário federal, houve, de fato, um congelamento do orçamento com a saúde, corrigindo-se, apenas, com o valor da inflação, sem previsão de majoração, pelo período de 20 anos.

Não bastasse isso, que pode resultar num colapso do sistema de saúde pública, os consumidores estão expostos, constantemente, a produtos nocivos, que prejudicam, ao longo do tempo, a sua saúde, em especial os alimentos altamente industrializados, com grãos transgênicos, como a soja, o milho e o trigo, e aqueles da agricultura industrial, com altas cargas de agrotóxicos, compostos com glifosato, brometo de metila e outras substâncias extremamente prejudiciais à saúde.

Para agravar essa liberalidade, por parte do Governo Federal, na permissão do uso de agrotóxicos, muitos já banidos em outros países, em razão da nocividade à saúde, os consumidores passarão a provar prejuízos mais amargos com a saúde.

Isso porque, no último dia 21 de fevereiro, o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, estabeleceu, por meio da Portaria nº 43, uma metodologia de aprovação tácita de medidas que necessitavam de sua aprovação formal por ato público, caso ultrapassados determinados prazos.

Dentre as medidas que poderão ser aprovadas tacitamente (leia-se: automaticamente), está o registro de agrotóxicos e afins, quando ultrapassados apenas 60 dias sem a devida resposta aos respectivos requerimentos. Esse fato traz um gravíssimo risco à saúde da população e dos consumidores em geral, já que, se aprovados mais agrotóxicos nocivos à saúde, além daqueles já existentes, menos saúde a população terá e, consequentemente, uma maior oneração e esgotamento do SUS.

Vale frisar, ainda, que muitos incentivos fiscais ainda são concedidos em âmbito federal, com a redução da alíquota do IPI, e âmbito estadual, com a redução da base de cálculo do ICMS, em até 60%, conforme Convênio nº 100/97, do CONFAZ, resultando em expressiva renúncia fiscal para inúmeros princípios componentes de agrotóxicos.

Por um lado, congela-se o orçamento destinado à saúde por 20 anos, em detrimento à crescente necessidade da população que deveria gozar do acesso à saúde. Por outro lado, estimula-se livremente o registro facilitado de agrotóxicos, além de praticar-se renúncia fiscal a verdadeiros venenos que são oferecidos aos consumidores, precarizando sua saúde a longo prazo.

No lugar de estimular produtos nocivos, por que não à saúde?

(*) É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS [email protected]

(**) advogado do FF Advogados, responsável pelas áreas trabalhista, tributária e de recuperação de empresas [email protected]