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Regulamentação de criptoativos deve seguir as regras bancárias

em Política
terça-feira, 05 de novembro de 2019

A Comissão de Transparência e Governança do Senado discutiu ontem (5) a regulamentação dos criptoativos. A medida está prevista no projeto do senador Flávio Arns (Rede-PR). Especialistas pediram que as novas regras sejam as mesmas aplicadas às transações bancárias convencionais. Pelo projeto, caberá ao Banco Central regulamentar e fiscalizar essas operações virtuais. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) disse que a regulamentação dará maior segurança jurídica para as transações criptografadas.

“Acreditamos que esse é o impulso social e relevante que faltava para que o estado oferecesse as balizas mínimas regulatórias a fim de permitir não somente segurança jurídica para as operações, como também mecanismo de responsabilidade por danos no sistema”, disse o senador. A Receita já exige a declaração de quem fez esse tipo de transação.

O representante da Febraban, José Geraldo Franco, disse que a regulamentação do setor deve ser a mesma das instituições bancárias.
“A sua regulação, contudo, não pode correr o risco de limitar uma indústria nascente em franco crescimento. A regulamentação oferecerá maior segurança nas operações propiciando de forma adequada a proteção dos consumidores e investidores nesse mercado”, afirmou.

Já a termo “criptomoeda” foi considerado equivocado. Para o representante do BC, Mardilson Fernandes Queiroz, o termo criptomoeda leva a sociedade ao erro, pois o Brasil, legalmente, só reconhece o real como moeda. ” Tem uma questão constitucional, uma questão econômica e até filosófica para dizer o que é moeda. O BC obviamente só reconhece como moeda o real, suportado legalmente pela Constituição”, afirmou.

Para o representante da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), Rafael Bezerra Ximenes, a tecnologia monetária utilizada nos criptoativos não é moeda, apesar da ideia de segurança trazida pelo termo. Ele disse que o Brasil tem pouco tempo para tratar da regulação do tema.”Em termos de tempo o Brasil tem até o final de 2020, quando se inicia a quarta rodada de avaliação do país pelo Grupo de Ação Financeira Internacional, para ter algo a dizer como regula os ativos virtuais”,afirmou. A proposta, que ainda será votada na CCJ, prevê até 12 anos de prisão para quem oferecer operações fraudulentas (Ag.Senado).