“Combater a violência digital contra mulheres negras, regular as plataformas e ampliar o acesso à justiça são prioridades inadiáveis, uma vez que somos o alvo principal dessas agressões, seja por meio do racismo algorítmico no uso cotidiano das redes ou por retaliações diretas à sua atuação política como defensoras de direitos humanos”, pondera Lia Manso, consultora para incidência política de CRIOLA em evento paralelo da 70ª sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70) da ONU, que acontece em Nova Iorque, nos Estado Unidos. Também estiveram presentes a Ministra das Mulheres do Brasil Márcia Lopes, a primeira-dama do país Janja da Silva, além de representantes de governos de países da América Latina e organizações da sociedade civil.
O encontro Regulamentação, Proteção e Justiça: Respostas à violência digital de gênero contra as mulheres abordou os desafios e barreiras estruturais que restringem o acesso de mulheres e meninas a sistemas de justiça formais e informais. O painel foi promovido pelo Estado Brasileiro em parceria com México, Colômbia e o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI).
Para Lúcia Xavier, coordenadora geral de CRIOLA, o avanço da implementação da Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, proposta pela Organização dos Estados Americanos (OEA) na pauta do Ministério das Mulheres é um passo fundamental para que se haja mudanças efetivas na temática. “Há uma vantagem importante porque a Lei Modelo vem da experiência dos países latino-americanos e caribenhos, pensando nos marcos legais de proteção a meninas e mulheres em todos os contextos, levando em consideração pontos como as dimensões da interseccionalidade e os processos econômicos, sociais, políticos e climáticos. Esse processo está sob a guarda da Convenção de Belém do Pará, mecanismo da Convenção Interamericana contra a violência contra as mulheres. Isso faz com que esse novo modelo possa se tornar também um instrumento de garantia da construção dos direitos baseados nas dimensões relacionadas ao gênero”, explica.



