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Cinco vantagens dos empréstimos que têm imóveis como garantia

em Negócios
segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Bastante popular nos EUA e outros países, o home equity, modalidade de crédito com imóvel dado em garantia, vem ganhando espaço no Brasil oferecendo inúmeras vantagens para empresas e pessoas físicas. Lançada há pouco mais de 20 anos, a modalidade registrou um crescimento de 58% em 2019 ante o ano anterior, segundo informações da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

Para quem ainda não conhece seus benefícios, Elyseu Mardegan Jr, sócio fundador e CEO da LendMe – fintech de empréstimos com base imobiliária, que oferece créditos nesse modelo – listou cinco benefícios deste tipo de empréstimo. Confira!

. Crédito facilitado – Em 2019, foram concedidos mais de R$ 3,3 bilhões em home equity no Brasil, e, para os próximos 20 anos, a expectativa do Banco Central é que a modalidade represente 20% do PIB, movimentando R$ 500 bilhões. A LendMe, por exemplo, que oferece empréstimos de até R$ 1,5 milhão, com taxas de juros a partir de 0,95% ao mês, tem expectativas de conceder R$ 40 milhões ainda em 2020, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

. Taxas de juros menores – Enquanto no empréstimo pessoal o mercado costuma cobrar juros ao redor de 80% ao ano, com a garantia de imóvel as alíquotas caem para 7% a 10% ao ano. O mesmo acontece na comparação com taxas do cheque especial, cartão de crédito (que ultrapassa 290% por ano), financiamento e outros.

. Transformar um bem em dinheiro – Essa modalidade permite dar liquidez a patrimônios imobiliários, ou seja, transformar um imóvel em dinheiro sem abrir mão do bem – podendo obter até 50% do valor do imóvel em crédito para pagar dívidas, abrir um negócio, realizar viagens dos sonhos ou, simplesmente, usar o valor para investir em si e na empresa.

. Voltada para empresas e pessoas – Pessoas físicas (mesmo com dívidas) que tenham imóvel quitado ou em pagamento podem obter o crédito, com boas taxas e prazo para pagamento mais longo; assim como pessoas jurídicas, que podem oferecer um imóvel garantidor que esteja em nome de pessoa física. Em ambos casos, o parcelamento varia de cinco a 15 anos para quitar a dívida e o proprietário pode continuar usufruindo do bem.

. Consolidação de dívidas – Em casos de a pessoa ou empresa ter gastos de várias dívidas, com juros que estão se acumulando, é possível solicitar empréstimo dessa modalidade, e pagar todas as dívidas, que serão liquidadas com o credor em uma única parcela (e com mais tempo para pagar). Isso também permite redução do comprometimento da renda. Fonte e mais informações: (www.lendme.com.br).