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Recuperação de créditos tributários é alternativa para geração de caixa às empresas

em Mercado
quarta-feira, 13 de maio de 2020

Uma das principais consequências das paralisações ocorridas no combate ao coronavírus diz respeito à saúde financeira das empresas brasileiras. Muitas companhias se viram obrigadas a fechar suas portas para não colocarem seus funcionários em risco, embora os salários continuem sendo pagos.

O fato acendeu um alerta aos empresários de diversos portes e setores sobre a necessidade de formação de caixa para pagamento de dívidas correntes. Especializado em soluções contábeis completas para empresas de diversos portes, o Grupo Atai recomenda a recuperação de créditos tributários como alternativa para geração de caixa às empresas.

“Sabemos que o impacto econômico da pandemia de covid-19 será sentido por todas as empresas, em maior ou menor grau. Mas temos trabalhado fortemente para a geração de caixa de nossos clientes, em modalidades em que a obtenção desses créditos não depende de longo tempo e nem de amplas demandas judiciais”, explica Edmilson Ataide, fundador da empresa de contabilidade Hemera, que forma o Grupo Atai junto de outras quatro empresas do setor.

Acompanhe algumas das opções para recuperação de créditos recomendadas pelo especialista:

• Processos judiciais de exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS: de acordo com Ataide, embora demande ação judicial, já há diversas sentenças favoráveis ao contribuinte, enquanto o tema aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). “Acreditamos que após a decisão da corte haverá modulação cessando o direito ao crédito de período anterior. Então este é o momento para solicitar esta exclusão”, explica.

• Processo administrativo de créditos previdenciários: o especialista explica que diversas decisões foram proferidas sobre a não-incidência do INSS sobre verbas recebidas pelos funcionários, com destaque para as indenizatórias. “É possível identificar estas verbas e exigir a compensação administrativa do INSS pago indevidamente”, afirma o diretor.

• Processo de restituição de PIS e COFINS de regime monofásico nas empresas do SIMPLES Nacional: desde 2009, as empresas estão isentas de recolhimentos na saída de produtos como gasolina, óleo diesel, produtos de higiene, máquinas e autopeças, entre outros. No entanto, muitas empresas ainda pagam a alíquota cheia, que inclui PIS e COFINS. “É legítimo à empresa solicitar a recuperação destes valores proporcionais”, alerta Ataide.

“Todo e qualquer esforço em prol do fortalecimento de caixa das empresas é fundamental neste momento. Mas embora haja possibilidades em comum a várias companhias, vale lembrar que a cada empresa cabe uma análise personalizada”, finaliza Edmilson Ataide. Fonte e mais informações: (www.ataigroup.com.br).