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Cinco benefícios proporcionados pela Lei do Bem

em Mercado
segunda-feira, 16 de maio de 2022

Inovação não é apenas a palavra do momento, mas uma necessidade real de empresas que precisam se manter competitivas e alinhadas com as mudanças exigidas pelo mercado. De acordo com Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil, as organizações inovam desde serviços, produtos, processos e produção até estruturas organizacionais, sistemas de gerenciamento e modelo de negócios.

Mas o que tem chamado muita atenção é o incentivo fiscal proporcionado pela Lei do Bem para estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade da indústria nacional. O Brasil ocupa o 57º lugar entre as 132 nações incluídas no Índice Global de Inovação (GII) – que classifica as economias mundiais de acordo com suas capacidades de inovação com base em critérios que incluem instituições, capital humano e pesquisa, infraestrutura, crédito, investimento, vínculos, criação, absorção e difusão de conhecimentos e produtos criativos.

Na opinião de Miranda, o país vem melhorando sua capacidade inovativa a passos lentos e muito por desconhecer tudo o que envolve o processo de inovação, incluindo a Lei do Bem (11.196). “Essa Lei foi criada em 2005 e oferece mecanismos de redução fiscal para que as empresas deste país invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D), tanto diretamente como de forma terceirizada.

O principal mecanismo consiste na possibilidade de reduzir todos os investimentos realizados nessas atividades da base de cálculo do imposto de renda, por serem classificados como despesa operacional”, explica o executivo. Mas, para atender aos pré-requisitos da Lei do Bem, é necessário corresponder a determinados parâmetros, já que ela apoia apenas inovações em produtos, processos e serviços do ponto de vista tecnológico, não estando contempladas inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo.

“Por outro lado, uma empresa que esteja desenvolvendo algo novo para um setor, para o mercado nacional ou internacional, desde que esteja executando no Brasil, pode ter as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contempladas por esse benefício fiscal”, diz Miranda. A seguir, o consultor aponta CINCO principais benefícios garantidos pela Lei do Bem:

  1. Dedução dos gastos com P&D no IRPJ e na CSLL;
  2. Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
  3. Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;
  4. Possibilidade de aumentar o investimento em novas tecnologias e no desenvolvimento de novos produtos e serviços;
  5. Maior competitividade no mercado, com crescimento por geração de inovação e status de empresa inovadora pelo Ministério da Ciênciae Tecnologia. – Fonte e outras informações: (https://group-gac.com.br/).