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Raquel Dodge: “uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”

em Manchete
terça-feira, 03 de abril de 2018
Antonio Cruz/ABr

Antonio Cruz/ABr

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chamou ontem (3) de “exagero”, capaz de “aniquilar o sistema de Justiça”, o entendimento segundo o qual o cumprimento da pena de um condenado criminal só poderia ocorrer após esgotados os recursos em tribunais superiores, como o STJ e o STF. Durante fala na abertura da reunião do Conselho Superior do MP, Raquel reconheceu a importância do princípio de presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa só é considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância.
“No entanto, apenas no Brasil, o Judiciário vinha entendendo que só pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância”, disse a procuradora. Raquel fez as declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula no plenário do STF.
A questão de fundo a ser discutida pelo Supremo será a possibilidade do cumprimento provisório de pena após condenação em segunda instância. A questão gerou um impasse no STF. Desde fevereiro de 2016, o entendimento prevalecente na Corte, estabelecido no julgamento de um habeas corpus que posteriormente obteve o status de repercussão geral, é no sentido de que a execução de pena pode ser iniciada antes do trânsito em julgado, logo que sejam encerrados os recursos em segunda instância.
Diversos ministros, entretanto, querem que o assunto volte a ser discutido em duas ações declaratórias de constitucionalidade relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e prontas para julgamento em plenário, uma delas protocolada pela OAB. Ao menos dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, mudaram seu entendimento desde o julgamento do habeas corpus que permitiu a prisão após segunda instância.