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MPF defende volta de demarcações de terras indígenas para o Ministério da Justiça

em Manchete
quinta-feira, 07 de março de 2019
MPF temproario

MPF temproario

A transferência é ‘juridicamente inviável’, por colidir com o tratamento especial dado aos indígenas pela Constituição.

Foto: Marcelo Camargo/ABr

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou ontem (7) uma nota técnica em que defende o retorno das demarcações de terras indígenas para o Ministério da Justiça, após a atribuição ter sido transferida por meio de medida provisória para o Ministério da Agricultura, em janeiro. No documento endereçado ao Congresso, à PGR e aos ministros de Estado, o titular de assuntos indígenas no MPF, o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, afirma que a transferência das demarcações é juridicamente inviável, por colidir com o tratamento especial dado aos indígenas pela Constituição.
O MPF também se posicionou contrário à transferência da Funai do Ministério da Justiça para o Ministério da Mulher, por ver conflito entre as atribuições da pasta e os interesses peculiares dos indígenas. Para o MPF, o MJ é “um campo neutro” em relação aos interesses defendidos e promovidos por outras pastas, sendo “assim historicamente vocacionado à mediação dos conflitos decorrentes da implementação do estatuto constitucional indígena”.
A nota técnica servirá de base para a manifestação a ser enviada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao STF. Um dos principais argumentos do MPF é de que para fazer as modificações na demarcação de terras, o governo deveria ter consultado os povos indígenas previamente, conforme previsto por princípios da Constituição e pela Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais da OIT, ratificada pelo Brasil.
“Diante disso, será nula toda medida administrativa ou legislativa que afete diretamente os povos indígenas e não tenha sido submetida à sua consulta prévia, livre e informada”, escreveu o subprocurador Antônio Carlos Bigonha. Ele citou o julgamento sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em que o STF afirmou a necessidade de consulta prévia aos povos originários, conforme previsto pela convenção da OIT. Outro argumento é o de que há conflito de interesses entre a política agrícola desenvolvida pelo Ministério da Agricultura e a gestão territorial indígena (ABr).