O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou ontem (6), os principais pontos da proposta da Reforma da Previdência, que começa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado. A nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicadas a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.
Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras. As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo INSS, hoje de R$ 5.189,82. No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.
Policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros caberá aos estados propor legislação estadual. A proposta também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo IBGE. Segundo Caetano, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo.
“Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou. O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).
Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição. Com a aprovação da proposta, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído. Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79).
Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição. No caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge. O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas (Ag.Câmara).
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