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Geral 21/12/2018

em Geral
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Cai para temproario

Cai para 76% o percentual de brasileiros que ‘vivem no limite do orçamento’

A maior parte dos brasileiros chega às vésperas do fim de ano sem sobras no orçamento, embora tenha diminuído a quantidade de consumidores que se encontram em situação de aperto.

Cai para temproario

Itens de primeira necessidade como alimentos (70%) e remédios (47%) foram os mais adquiridos por meio do cartão de crédito. Foto: Leonardo Negrão/GlobalImagens

Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelam que caiu de 82% em outubro para 76% em novembro o percentual de consumidores que ‘vivem no limite do orçamento’.

De acordo com o levantamento, 43% dos entrevistados terminaram o mês no ‘zero a zero’, ou seja, até conseguiram pagar as contas, mas não restou nada de seus rendimentos e, 33% encerram o mês ‘no vermelho’, isso quer dizer que eles deixaram de pagar alguma conta por falta de recursos. Os brasileiros que se encontram ‘no azul’ somam 16%.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o percentual de brasileiros que vivem sem sobras no orçamento segue elevado, mas o consumidor tem uma chance de melhorar esse quadro com as rendas extras de final de ano. “O pagamento do 13º salário pode aliviar a situação do consumidor, mas vale lembrar que se trata de um aumento de renda temporário. Uma vez restaurado o equilíbrio do orçamento, o consumidor precisa manter o controle dos gastos, estabelecendo prioridades e fazendo ajustes quando necessário”, afirma a economista.

Dados mostram que passou de 44% para 46% o percentual de consumidores que se utilizaram de alguma modalidade de crédito no mês de outubro na comparação com setembro. Os cartões de crédito (39%), crediário (11%) e o cheque especial (7%) foram as modalidades mais usadas. Há ainda, 6% de consumidores que recorreram à empréstimos e 5% a financiamentos. Os que não recorreram a nenhum tipo de crédito no período somam 54% de entrevistados.

Os itens de primeira necessidade como alimentos em supermercados (70%) e remédios (47%) foram os mais adquiridos por meio do cartão de crédito. Gastos com roupas e calçados (37%), combustíveis (32%) e saídas para bares e restantes (27%) completam o ranking de principais gastos com o chamado ‘dinheiro de plástico’ (CNDL/SPC Brasil).

CNH não pode ser apreendida para forçar pagamento de dívida

CNH temproario

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao STF, que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida; que tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial.

A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas ‘medidas atípicas’. “Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de habilitação”, enfatizou Raquel Dodge.

Entre outras medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação. Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais. “A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais”, afirmou.

Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucional medidas restritivas de liberdade – como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações – como meio de garantir a execução de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O relator é o ministro Luiz Fux.