82 views 2 mins

Negócios mantidos por MEIs são dispensados de alvará para funcionar

em Economia
segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Medidas como estas estão alinhadas com o propósito de fomentar o empreendedorismo. Foto: Rovena Rosa/ABr

A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, os negócios mantidos por MEI não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento. A medida, publicada na última quinta-feira (13), no DOU, é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado.

Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina, por exemplo, que o empresário esteja ciente dos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emitido eletronicamente, permitindo o exercício imediato das suas atividades e que autoriza também a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência. Segundo o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, Elias Filho, medidas como estas estão alinhadas com o propósito de fomentar o empreendedorismo desenvolvendo e apoiando políticas públicas que reduzam a burocracia e simplifiquem o ambiente de negócios no país favorecendo a economia.

“Percebemos que a perda dos postos de trabalho em razão da pandemia tem levado muitos a encontrar no empreendedorismo individual uma forma de sustento e geração de renda. Então, essa medida vem como um incentivo para facilitar a formalização. Não dá para uma pessoa que já enfrenta dificuldades por causa da pandemia, decidir empreender e desanimar diante do excesso de burocracia ou lentidão do poder público”, analisou (AI/Sebrae).