
Novo sistema permite pagamentos recorrentes, com mais controle e praticidade para o consumidor, mas exige atenção para evitar golpes e cobranças indevidas
Em vigor, Pix Automático promete transformar a maneira como os brasileiros realizam pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de serviços. A nova funcionalidade permite que o consumidor autorize uma única vez o pagamento, que passa a ser debitado automaticamente na data combinada, sem necessidade de refazer a operação todos os meses.
“O Pix Automático traz como principal vantagem para o consumidor a praticidade de poder agendar pagamentos recorrentes com uma única autorização, sem a necessidade de repetir o processo a cada vencimento”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Stefano Ferri. “Trata-se de uma solução que alia comodidade com autonomia, reduzindo o risco de esquecimentos e facilitando a gestão financeira pessoal”.
Além da praticidade, o consumidor mantém total controle sobre as autorizações, podendo pausar, cancelar ou ajustar os pagamentos diretamente pelo aplicativo do banco. No entanto, é preciso ficar atento antes de autorizar qualquer cobrança.
“Antes de autorizar um pagamento recorrente via Pix Automático, o consumidor deve observar com atenção quem está solicitando essa autorização. É importante confirmar se a empresa é confiável, se o CNPJ está ativo, e se a cobrança faz sentido em relação aos serviços contratados”, alerta Ferri.
O especialista também destaca a importância de analisar os termos da autorização, como o valor máximo que pode ser cobrado e a periodicidade dos débitos. “Também é preciso avaliar se haverá ou não uso de limite de crédito, e manter-se sempre atento ao extrato bancário, evitando autorizações genéricas ou sem leitura prévia”.
Para Ferri, o novo modelo é mais seguro do que o débito automático tradicional. “O Pix Automático oferece mais segurança ao consumidor, principalmente por garantir um nível maior de controle sobre os pagamentos. A possibilidade de o cliente cancelar ou alterar as cobranças diretamente pelo aplicativo do banco, sem depender de contato com a empresa recebedora, representa um avanço importante”.
Mesmo assim, os riscos não desaparecem. “Os riscos continuam existindo, sobretudo relacionados a autorizações feitas sem cautela ou a tentativas de golpe por empresas fraudulentas. Para evitá-los, o consumidor precisa manter o hábito de revisar as notificações de cobrança, não autorizar pagamentos sem verificar a procedência e sempre acompanhar os lançamentos em conta”, ressalta.
O sistema conta com regras de segurança, como a exigência de CNPJ ativo há pelo menos seis meses e análise cadastral das empresas. Ainda assim, não é à prova de fraudes. “O sistema foi criado para reduzir riscos, mas não para eliminá-los por completo. Por isso, o senso crítico do consumidor e o monitoramento constante das movimentações da conta seguem sendo essenciais para a prevenção de danos”, orienta.
Em caso de cobrança indevida ou suspeita de fraude, o consumidor pode cancelar a autorização diretamente no aplicativo antes que o pagamento seja processado. “Se o valor já tiver sido debitado, é essencial entrar em contato com a instituição financeira para registrar uma contestação formal. Se não houver resolução, o consumidor pode buscar apoio nos canais oficiais do Banco Central, no Procon, ou até mesmo acionar o Judiciário. Quanto mais rápido for o reconhecimento do problema, maiores as chances de reversão e ressarcimento”, orienta.
Segundo Ferri, uma das principais vantagens do Pix Automático em relação ao Pix tradicional está na possibilidade de intervir antes que o pagamento seja efetivado. “O caminho para contestação de uma cobrança indevida ou fraude via Pix Automático é mais ágil e transparente do que no Pix tradicional. Como o consumidor recebe uma notificação antes da data do débito, ele tem tempo hábil para identificar qualquer irregularidade e cancelar a cobrança antes mesmo que o valor seja transferido”, conclui.
(Fonte: Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP)


