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Estelionato contra idoso pode ter pena dobrada

em Destaques
quarta-feira, 21 de outubro de 2015

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto  que altera o Código Penal para aumentar a punição por estelionato, se o crime for cometido contra um idoso.

Atualmente, a pena para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa. De acordo com a proposta, no caso de a vítima ser pessoa idosa, a pena mínima será de dois anos de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos.
O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
“Criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito. Por isso, a pena deve ser adequadamente aplicada, a fim de desestimular esse tipo de crime e também punir com o devido rigor aquele que lança mão desses ardis”, destacou o autor do projeto, o deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA). A matéria seguirá agora para o Plenário para decisão final. Se for aprovada sem alterações, será enviada à sanção presidencial (Ag.Senado).