
Nova etapa pode definir se as restrições aprovadas em 2025 poderão atingir descendentes nascidos antes da mudança
Duas novidades movimentaram, em 26 de agosto, o processo que pode definir o alcance das novas restrições à cidadania italiana por descendência. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) disponibilizou em português o resumo oficial do caso C-816/26, denominado caso Picuso, e foi aberta a fase de manifestações escritas, com prazo de aproximadamente 70 dias.
A versão em português facilita o acesso dos brasileiros aos argumentos que serão analisados pela Justiça europeia. O documento apresenta tanto os questionamentos feitos à reforma quanto a posição do governo italiano em defesa das mudanças aprovadas em 2025.
“A publicação em português não altera a situação jurídica do processo, mas torna essa discussão muito mais acessível aos descendentes brasileiros. Agora é possível compreender, a partir de um documento oficial, quais pontos da reforma estão efetivamente sob análise da Justiça europeia”, explica a advogada Ana Carolina Campara Brittes, CEO da Campara Cidadania, Vistos & Viagens, especialista em direito migratório e integrante da Comissão de Cidadania Italiana da ABA.
O que está em jogo
A controvérsia envolve o artigo 3-bis da Lei nº 91 de 1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025. A regra alcança pessoas nascidas fora da Itália, inclusive antes da mudança legislativa, que também possuam outra nacionalidade, ressalvadas as exceções previstas pela legislação.
O ponto central é saber se uma norma aprovada em 2025 pode considerar que determinados descendentes nascidos anteriormente nunca adquiriram a cidadania italiana.
Os questionamentos enviados à Justiça europeia sustentam que a medida pode atingir uma condição jurídica existente desde o nascimento, ainda que o reconhecimento formal não tivesse sido solicitado. Também está em discussão a diferença de tratamento entre quem apresentou o pedido antes de 28 de março de 2025 e quem iniciou o procedimento depois dessa data.
O governo italiano, por outro lado, argumenta que a reforma não retirou uma cidadania anteriormente reconhecida. Segundo essa interpretação, a lei criou um impedimento originário para determinados descendentes e passou a exigir uma ligação mais efetiva com a Itália.
“O reconhecimento da cidadania italiana por descendência tradicionalmente possui natureza declaratória. Isso significa que o procedimento não criaria a cidadania, mas confirmaria uma condição transmitida desde o nascimento. A discussão agora é saber até que ponto uma lei posterior pode alcançar pessoas nascidas décadas antes de sua aprovação”, esclarece a Doutora Ana.
Decisões já ampliam a leitura da reforma
A legislação continua em vigor, mas decisões recentes mostram que os tribunais italianos não estão analisando os processos apenas com base na redação mais restritiva aprovada em 2025. Os magistrados também consideram a data em que o pedido foi apresentado, as normas vigentes naquele momento e princípios consolidados pela jurisprudência italiana.
Em junho, o Tribunal de Caltanissetta, na Sicília, reconheceu a cidadania de uma britânica que havia iniciado sua ação em 2 de maio de 2025, no intervalo entre a publicação do Decreto-Lei 36/2025 e sua conversão na Lei 74/2025. O tribunal aplicou a regra existente na data do ajuizamento e afastou uma exigência mais restritiva acrescentada posteriormente.
A Corte de Cassação também reafirmou que a cidadania italiana por descendência é adquirida no nascimento e que o status de cidadão, uma vez constituído, possui caráter permanente e imprescritível. A decisão não anulou a reforma, mas reforçou princípios jurídicos utilizados nos questionamentos às novas restrições.
“A lei está valendo, mas isso não significa que todos os casos serão decididos da mesma maneira. Os tribunais estão examinando o momento em que cada pedido foi iniciado, a formação da linha de descendência e os direitos envolvidos. Essas decisões demonstram que ainda existe espaço para interpretações mais amplas”, afirma a Doutora Ana.
O que representam os 70 dias
Na fase agora aberta, as partes do processo, os 27 países da União Europeia e a Comissão Europeia poderão encaminhar suas posições ao TJUE. Outras instituições europeias também poderão participar quando houver interesse nas questões apresentadas.
O período de aproximadamente 70 dias destina-se exclusivamente ao envio dessas manifestações. Não se trata de prazo para o julgamento. Depois da fase escrita, o Tribunal ainda analisará se haverá audiência e se será necessária a apresentação das conclusões de um advogado-geral antes da decisão.
O TJUE também não reconhecerá diretamente a cidadania dos descendentes envolvidos. A Corte interpretará as normas europeias e responderá ao questionamento apresentado pela Corte Constitucional italiana. Caberá posteriormente à Justiça da Itália aplicar essa orientação ao caso.
“A participação dos países e da Comissão Europeia amplia o debate, porque a cidadania italiana também concede a cidadania da União Europeia. O que está sendo discutido ultrapassa as fronteiras da Itália e pode estabelecer limites importantes para a aplicação da reforma”, avalia a especialista.
Descendentes devem avaliar cada situação
Enquanto não houver uma decisão, a abertura do processo não deve ser interpretada como vitória ou derrota definitiva. A validade da reforma permanece, mas seu alcance ainda está sendo discutido tanto nos tribunais italianos quanto na Justiça europeia.
“Quem possui um projeto de reconhecimento não deve abandoná-lo nem tomar decisões apenas com base em manchetes. Este é o momento de organizar os documentos e buscar uma análise individualizada. A data do pedido, as naturalizações existentes e a própria linha de descendência podem fazer diferença no caminho disponível para cada família”, conclui a Doutora Ana.


