34 views 5 mins

A IA leu tudo de graça — e o Brasil resolveu mandar a conta

em Espaço empresarial, Espaço Jurídico
segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Giovanna Araujo (*)

Em 20 de julho, a Justiça americana homologou o maior acordo de direitos autorais da história: a Anthropic, criadora do chatbot Claude, pagará US$ 1,5 bilhão a autores de cerca de 482 mil livros — uns US$ 3 mil por obra. O detalhe que muda tudo: a empresa não foi condenada por treinar sua IA com livros, e sim por tê-los baixado de bibliotecas piratas. O mesmo juiz entendeu que treinar com obras adquiridas legalmente é “fair use”, o uso justo do direito americano. Em resumo: nos Estados Unidos, a máquina pode ler tudo — desde que não roube o exemplar.

O mundo seguiu por trilhas parecidas. O Japão liberou expressamente a mineração de textos e dados. A União Europeia permite o uso, salvo oposição do autor — o chamado opt-out —, modelo que o Reino Unido estuda copiar. A régua global é uma só: a inovação passa primeiro; o autor, se reclamar.

O Brasil escolheu a contramão. O PL 2338, aprovado no Senado em dezembro de 2024, dedica um capítulo aos direitos autorais: obriga as empresas a identificar as obras usadas no treinamento, garante ao titular o direito de vetar o uso e — eis a ruptura — de ser remunerado quando sua obra alimentar sistemas comerciais de IA. A exceção vale só para pesquisa, jornalismo, museus, bibliotecas e educação. Nenhuma grande jurisdição foi tão longe na proteção do autor.

E não foi improviso: foi coerência. A Lei 9.610/98 exige autorização prévia e expressa para qualquer utilização de obra protegida (arts. 28 e 29) e traz um rol fechado de exceções (art. 46) — mineração de dados não está nele. A rigor, treinar IA com obra protegida no Brasil já depende de licença hoje. O PL não cria o direito; organiza a cobrança.

Os argumentos dos autores têm força. Sem remuneração, a IA devora a própria fonte: segundo a Ajor, um quarto dos portais de notícias brasileiros perdeu mais de 20% de audiência em 2025, corroída por resumos automáticos que dispensam o clique. Quem produzirá o conteúdo que treinará a próxima geração de modelos? Mas há fragilidades: ninguém explicou como medir o uso de cada obra dentro de um modelo — o próprio relator, Aguinaldo Ribeiro, questiona a operacionalidade — e um regime caro pode empurrar o treinamento para o exterior, deixando o autor brasileiro sem lei e sem cheque, como alertou Sérgio Branco, do ITS, no debate do dia 3 de agosto no Congresso.

As big techs também têm um ponto: exigir licença prévia de milhões de obras pode inviabilizar modelos nacionais, aprofundando nossa dependência de sistemas estrangeiros — treinados, ironicamente, sem pagar nada a ninguém. A fraqueza do argumento é evidente: “todo mundo copiou” nunca foi tese jurídica, e a fatura de US$ 1,5 bilhão da Anthropic prova que ignorar autores saiu caro até onde a lei é mais generosa com a máquina.

No fundo, é a tensão clássica da governança de IA: regulação fraca permite danos; regulação excessiva sufoca a inovação — e o Brasil testará esse equilíbrio na pele. Enquanto isso, a comissão especial da Câmara não se reúne desde novembro, e a votação ficou para depois das eleições. O Brasil tem em mãos a chance de ser vanguarda — ou o risco de virar ilha: proteger o autor no papel e perder a indústria na prática. Entre a conta justa e a conta impagável, o Congresso ainda não decidiu qual entregar. Só não vale fingir que a IA seguirá lendo de graça para sempre.

(*) Sócia do Araujo Advs – advogada especializada em Governança de Inteligência Artificial.

A guerra fria da IA ganhou novo capítulo — e o Brasil entrou nela sem lei | Jornal Empresas & Negócios