Eduardo Moisés
Ao efetuar o pagamento de um profissional autônomo, sem CNPJ, usando o Recibo de Pagamento Autônomo, a empresa contratante comprova a quitação dos serviços prestados pelo contratado, sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). O RPA deve conter os seguintes dados:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo: CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado, incluindo valores bruto e líquido com os respectivos descontos;
- Nome e assinatura do responsável pela empresa, reconhecida como fonte pagadora;
- Descontos aplicados: IRRF, ISS, INSS.
- A assinatura do responsável pela fonte pagadora.
Depois de emitir o RPA, a empresa contratante é responsável por recolher os impostos, de acordo com a legislação vigente. Os impostos federais devem ser recolhidos em guias separadas. IRRF através de DARF, no código 0588, utilizando o aplicativo Sicalcweb, da Receita Federal que calculará o imposto automaticamente. O INSS deverá ser recolhido na Guia da Previdência Social (GPS), no código 2100. Isso porque a empresa recolhe o valor relativo à alíquota do contribuinte individual e, além dele, os 20% devidos por ela sobre a remuneração do autônomo.
Ressalta-se que para recolher o Imposto sobre Serviço, o ideal é consultar a prefeitura do município para checar a incidência do ISS e obter as orientações para o recolhimento correto.
Ao emitir o RPA, a empresa deve recolher também a Previdência Social Patronal em cima do serviço prestado. Neste caso, a alíquota é de 20% e o prazo para recolhimento segue até o 20º dia do mês subsequente ao do serviço. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, terá apenas o repasse do desconto do autônomo.
Exposto tudo isso, contata-se que valerá a pena utilizar o RPA para formalizar a contratação de serviços pontuais, ao passo que para as empresas, as entregas feitas por autônomos e freelancers representam uma oportunidade de redução de custos e encargos.
A modalidade de contratação temporária, com emissão de RPA, oferece mais flexibilidade para a empresa, que pode definir a data de início e fim do contrato e prorrogá-lo, se preciso.
A única ressalva é o cuidado para que o trabalho não se torne regular. Somente assim a fonte pagadora evita a caracterização de vínculo empregatício.