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Tempo de Contribuição Não Reconhecido por Falta de Pagamento no INSS

em Eduardo Moisés
terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Quando o INSS não reconhece o tempo de contribuição e acaba negando o pedido de aposentadoria, em virtude de algum período não ter sido validado por conta da falta de pagamento de contribuições, caberá ao contribuinte regularizar a situação para estar apto a se aposentar. Ressalta-se que basta ao contribuinte pagar eventual período em aberto e provar que exerceu a atividade laboral. Regra que não se aplica aos contribuintes facultativos, pois não exercem atividades remuneradas.

As pendências deverão ser resolvidas de acordo com o perfil de cada contribuinte. Vejamos:

O trabalhador tinha emprego formal no período sem registro: os trabalhadores com carteira assinada não são responsáveis pelas suas contribuições previdenciárias, as quais cabem ao contratante. Logo, nesse caso o registro na carteira de trabalho, extrato do FGTS, contracheques e quaisquer outros documentos que evidenciem o vínculo empregatício são considerados.

O empregado não tinha registro formal: o tempo de serviço nessa condição não será considerado pelo INSS para fins de aposentadoria, já que não houve recolhimento das contribuições. Cabe ao trabalhador buscar provas documentais que confirmem o exercício laboral naquele período, evidenciando o vínculo empregatício informal, como holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais, enfim, quaisquer documentos que liguem você ao empregador.

Salienta-se que a probabilidade do trabalhador ter seu pedido negado pelo INSS é grande, obrigando que o segurado recorra à Justiça. 

Contribuições pendentes do trabalhador autônomo: todos que exercem atividades remuneradas são considerados contribuintes obrigatórios junto à Previdência. Cabe ao trabalhador autônomo efetuar suas contribuições. A quitação das contribuições pendentes é fundamental para que o período não reconhecido seja considerado pelo INSS, podendo ser quitado em qualquer época. Ressalta-se que em caso de atraso inferior a cinco anos, salvo algumas exceções, o cálculo para quitação poderá ser realizado no site do INSS, assim como a emissão de guias para pagamento. Em caso de atraso superior a cinco anos, período considerado prescrito, o trabalhador deverá comparecer pessoalmente ao INSS  para levantamento do valor a ser pago. Além do recolhimento, também será exigida a comprovação do exercício da atividade para garantir a validação do período para a aposentadoria. Só depois da devida homologação é que o INSS emitirá a guia de pagamento.

Pendências do contribuinte facultativo: contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que decide contribuir espontaneamente para garantir o direito aos benefícios previdenciários. A este contribuinte é facultada a possibilidade de quitar débitos pendentes dos últimos seis meses, de modo a incluir  tal período na contagem do tempo de contribuição.

Importante destacar que o INSS cobra uma indenização de 20% sobre o valor do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições desde 07/1994) para validação dos períodos em atraso. Caso o trabalhador opte em levar o período em atraso para um Regime Próprio (RPPS) ao qual é vinculado, os 20% podem ser calculados com base na sua atual remuneração, limitado ao teto do INSS.
Sobre o valor apurado incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, limitados à 50%, e multa de 10% para as indenizações posteriores a 11/10/1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523.             Em caso de dúvidas sobre o tempo de recolhimento e eventual direito reconhecimento do período pelo INSS importante o contribuinte procurar um contador e se necessário um advogado para medidas jurídicas se ja teve seu pedido negado pelo INSS.