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Efeitos da pandemia: Impostos, tributos e contribuições reduzidos ou prorrogados

em Eduardo Moisés
segunda-feira, 20 de abril de 2020

Eduardo Moisés

Foi anunciada pelo governo uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações. Tais medidas beneficiam empresas, pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas. O conjunto de medidas inclui:

1.       Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional.

O pagamento dos tributos federais, relativos aos períodos de março, abril e maio, foi prorrogado por 6 meses. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:

· a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;

· a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;

· a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Por sua vez, os pagamentos dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, da seguinte maneira:

· a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;

· a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;

· a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Houve também a prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

O pagamento poderá ser realizado a partir de julho, em 6 parcelas fixas, sendo que todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito ao benefício, o empregador  deverá declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE), ficando suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho.

3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária de empresas e empregadores de trabalhadores doméstico: o vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro. O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.

4. Redução em 50% da contribuição obrigatória ao Sistema S por 3 meses

A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

5. Redução a 0% do IOF sobre operações de crédito por 90 dias

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.

6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para 30 de junho

7. Redução a 0% de IPI de produtos médico-hospitalares

Medida válida até 30 de setembro, zera o IPI sobre artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. Estima-se que o governo deverá arrecadar com tal renúncia fiscal a quantia de R$ 26,6 milhões.

8. Redução a 0% de imposto de importação de produtos médico-hospitalares ate 30 de setembro

9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.