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Cadastramento no Gov.br é obrigatório para certificado digital ou em nuvem no acesso ao e-CAC/Receita

em Eduardo Moisés
terça-feira, 11 de agosto de 2020

Eduardo Moisés

A partir do próximo dia 31, o modelo de acesso ao portal e-CAC sofrerá alterações e a Receita Federal adverte: a partir do dia 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.

Ou seja, os certificados digitais ou certificados em nuvem obrigatoriamente deverão estar cadastrados para atribuição do selo de confiabilidade do portal Gov.br. A Receita garante que o cadastramento será realizado uma única vez e os certificados terão validade a partir do selo de confiabilidade.
Salienta-se que tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital. O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.

A Receita Federal aconselha ao contribuinte criar a conta no portal Gov.br o mais rápido possível para obtenção do selo. O endereço para fazer o cadastro é: https://acesso.gov.br/.