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Empresas com divergências na apuração do GILRAT serão notificadas pela Receita Federal

em Eduardo Moisés
terça-feira, 28 de setembro de 2021

Eduardo Moisés

Foram constatados, pela Receita Federal, indícios de informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, enviado nas GFIPs. Além da cobrança de valores das contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo 7º da Constituição Federal, que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais. Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões.

Dadas as divergências apuradas, serão enviados pela Receita avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, possibilitando a correção das inconsistências informadas em suas GFIPs. Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso. Basta corrigir as GFIPs e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações que podem ser consultadas no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-operacao-gilrat . 

A empresa que não concordar com as divergências verificadas, deverá aguardar a próxima fase para apresentar sua impugnação ao auto de infração. Para confirmar a autenticidade do aviso de autorregularização, acesse a caixa postal no e-CAC, onde deve constar uma mensagem sobre o aviso: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual

A Contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, ou GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho. O valor da contribuição é variável, determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos de acordo com as atividades exercidas pela empresa. O grau de risco é classificado como leve, médio ou grave e a base de cálculo é obtida a partir da totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

No Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes de trabalho. Desses, 22 mil resultaram em óbito do trabalhador. No mesmo período, foram gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT Brasil).

Face aos números apurados, resta claro o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades.