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Reconhecimento facial na segurança pública

em Artigos
sexta-feira, 03 de julho de 2020

Gustavo Azevedo (*)

Com a evolução da tecnologia de inteligência artificial, diversas aplicações têm se multiplicado no Brasil e no mundo.

Entre elas, a de reconhecimento facial, vem sendo utilizada em telefones celulares, no Facebook, e principalmente, na segurança pública, o que tem gerado grande repercussão. A utilização da tecnologia no combate à criminalidade é sempre relevante, no entanto, é preciso se atentar a algumas questões, tal como, a relação segurança x privacidade e a questão do percentual de precisão da identificação.

Durante o carnaval de 2019, a polícia do Rio de Janeiro deu início a um projeto-piloto, no qual, 28 câmeras de alta resolução com software de reconhecimento facial fiscalizaram os foliões e captaram imagens que foram analisadas e confrontadas com o banco de dados da Polícia Civil e do Detran.

O resultado do teste agradou ao governo, eis que foram localizados 4 foragidos com mandado de prisão em aberto, entretanto, sua aplicação gerou preocupação em órgãos de defesa do consumidor, pois, o armazenamento das imagens foi realizado de forma ampla – menores inclusive – para uma futura confrontação com as imagens do banco de dados.

Nesta oportunidade, a pesquisadora do programa de direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, solicitou esclarecimentos em relação à segurança dos dados coletados, temendo que o uso desordenado dessa tecnologia atinja a privacidade da população, sendo necessário garantir que as imagens coletadas não correm riscos de vazamentos ou má utilização por parte do estado, ou de terceiros.

Mais recentemente, em fevereiro de 2020, a Polícia Civil de São Paulo utilizou pela primeira vez no Carnaval paulistano, tecnologia de reconhecimento facial para identificar foragidos e pessoas desaparecidas. Diferentemente do sistema utilizado no Rio em 2019, esta ferramenta funcionou em tempo real, com dezenas de câmeras espalhadas pela cidade, identificando pessoas automaticamente pessoas no banco de dados da polícia, composto por mais de 32 milhões de faces.

Outra grande preocupação sobre a utilização desta tecnologia, são as distorções causadas durante a criação do algoritmo ou na base de dados utilizada para “ensinar” o algoritmo – que podem gerar “falsos positivos” causando prejuízos a pessoas inocentes. A lição para o momento é cautela na utilização destas ferramentas.

No mundo todo, as legislações sobre Proteção de Dados têm deixado claro que não é razoável implementar qualquer tecnologia que use dados pessoais, sem que se tenha certeza de que esses dados serão tratados com segurança e não serão vazados para empresas com práticas abusivas ou mesmo ilegais. O reconhecimento facial é, sem dúvidas uma tecnologia que veio para somar, entretanto, ainda carece de regulamentação e aprofundamento em matéria de Proteção de Dados.

Ainda, no tema da segurança pública, há muito que se evoluir quanto à exatidão nos resultados, evitando violações de direitos e lembrar que, o reconhecimento facial é ferramenta de investigação, que deve ser considerada sempre em conjunto com outras evidências.

(*) – É advogado do MLA – Miranda Lima Advogados.