108 views 5 mins

Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

em Artigos
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Elisângela Castelo(*)

É delicado, desgastante e custoso o tratamento de moléstias graves.

Idas e vindas a hospitais, tratamentos, procedimentos e remédios que o plano de saúde pode não cobrir e o agravante da precariedade do sistema público de saúde que gera grandes transtornos e impacta diretamente no financeiro e psicológico de uma família. Porém, a isenção do pagamento de imposto de renda em alguns casos para portadores de doenças graves é real. A desinformação, algumas vezes, priva muitos aposentados e pensionistas de usufruírem deste direito.

A Lei 7.713/88, artigo 6º, assegura o direito à isenção do IRPF, aos rendimentos de beneficiários de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, em caso de militares. Inclusive, complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, desde que possuem algumas das seguintes doenças:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Após o descobrimento de seus direitos, seguem os três passos para pleitear este benefício. Primeiramente, procurar o serviço médico oficial para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença. Após isso, entregar o laudo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção, cada órgão terá suas condições e particularidades, por exemplo, se você for aposentado pelo INSS, é diretamente a eles que você deve fazer a sua solicitação e seguir as instruções.

Inclusive os aposentados e pensionistas do INSS atualmente tem a facilidade de fazer essa solicitação pelo Meu INSS. Depois, será necessário acompanhar o deferimento de seu pedido. Quando o pedido for aceito e você passar a ser beneficiário deste direito, observe em seus contracheques a ausência do desconto de IRRF e ao fazer a sua declaração, este valor será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 ou 11.

Existe ainda uma situação que requer atenção: a data declarada no laudo pericial de início da doença. Se no Laudo, após análise de histórico e exames que comprovem que a data em que a doença foi contraída e essa data for retrativa a anos anteriores, é possível pedir restituição de impostos pagos indevidamente desde quando a doença foi comprovada, e caso isso aconteça, é necessário retificar as declarações (podem ser retificados até os 05 últimos anos) desde que haja a comprovação por meio do laudo.

Dependendo da situação, talvez seja necessário proceder com o Perd/Dcomp ou abertura de dossiê, via eCac. De qualquer forma, esse pedido de restituição poderá ser feito por via on-line. A isenção do IRPF neste caso não dispensa o aposentado ou pensionista de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade.

Não deixe de exercer o seu direito, é mais simples do que você imagina e irá trazer um fôlego financeiro.

(*) – É diretora comercial do Fórum 3C (www.forum3c.com.br).