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Cuidado com a herança

em Artigos
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Ana Paula Oriola De Raeffray (*)

O sentimento que se tem ultimamente é o de que o cerco está se fechando para aquelas pessoas que detém algum patrimônio.

Não se está falando aqui apenas das chamadas grandes fortunas, mas também daquele patrimônio médio, amealhado à custa de muito trabalho e de muita economia. Em um só tempo estão tramitando projetos de majoração da alíquota do imposto incidente sobre a transmissão de bens e direitos, além também da elevação da tributação do ganho de capital na alienação de bens e direitos por pessoas físicas, a qual poderá chegar aos absurdos 30% (trinta por cento) do valor do referido ganho de capital.

Desta forma, atualmente preparar o futuro da família, preparar a herança, não significa apenas amealhar riqueza, mas também encontrar o meio correto e econômico do ponto de vista tributário de perpetuar essa riqueza, o que somente é possível se houver preparação estudada e também o convencimento dos herdeiros de que o patrimônio deve sempre ser preservado, o que significa não apenas mantê-lo como recebeu, mas incrementá-lo e protegê-lo.

Para desenvolver este planejamento muitos são os agentes envolvidos em especial se estiver compreendida também a sucessão dentro de empresas, quando não bastará apenas outorgar um testamento e escolher instituições financeiras seguras para gerir o patrimônio, posto que será necessário antever, na medida do possível, quais serão os herdeiros aptos a gerir a empresa ou, não havendo nenhum com essa aptidão, buscar profissionais que o façam.

Neste cenário múltiplo participam advogados, gestores financeiros, psicólogos, mediadores, administradores de empresa especializados em governança corporativa, haja vista que a primeira regra para perpetuar um patrimônio é o de evitar o conflito entre os futuros herdeiros, vez que o conflito é o principal agente na destruição de qualquer patrimônio.

Existem, é certo, diversas formas de proteção e de perpetuação de um patrimônio, mas as realmente eficazes são aquelas que harmonizam os herdeiros e são tributariamente viáveis, as quais somente encontram campo fértil se houver a preparação dos herdeiros para a sucessão e houver a compreensão da mensagem de que o patrimônio deve ser sempre protegido, seja de terceiros, seja do Estado.

A verdadeira arte está em criar regras de proteção de patrimônio que sejam eficazes e compreendidas pelos herdeiros para que eles saibam quais são as suas efetivas responsabilidades perante aquele patrimônio e perante aqueles que o amealharam. Não adianta nada a pessoa doar todo o patrimônio para os filhos e reservar o usufruto para si, sem explicar a razão desta atitude e também que depois que cessar o usufruto os filhos não poderão acabar com aquele patrimônio, o qual deve sobreviver para alimentar várias gerações.

Atualmente o planejamento sucessório está voltando à tona, sendo que as instituições financeiras não cansam de promover encontros de âmbito global para demonstrar os melhores meios de proteção financeira do patrimônio, bem como quais os produtos financeiros mais eficientes. No entanto, cada célula familiar tem uma realidade, sendo que a arte de proteger o patrimônio e de herdar deve ser desenvolvida e aprimorada dentro dessa realidade, a qual não se enquadra a padrões únicos vendidos pelo mercado. É arte exclusiva, a qual agora ainda está sendo perseguida como alvo certeiro de tributação.

(*) – Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP, é sócia do Raeffray Brugioni Advogados.