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A “falência” da Lei de Recuperação Judicial

em Artigos
quinta-feira, 30 de junho de 2016

Lazer Halfon (*)

As empresas em regime de Recuperação Judicial não sobreviverão às exceções criadas pelos legisladores.

Na crise que estamos vivendo, iniciada com os episódios da Lava Jato, aprofundada pela desordem das contas públicas e, consolidada pela crise politica, o instituto da Recuperação Judicial deveria ser uma das ferramentas para preservar as empresas. Isso mesmo, deveria, mas não é.

A lei começou torta, excluindo a quase totalidade das operações bancárias dos efeitos da recuperação judicial, amadureceu com a criação de mais uma classe de credores privilegiados (as pequenas e médias empresas) e definhou definitivamente, em 2014, com a inclusão dos passivos tributários, cujo parcelamento ficou limitado a 84 meses, ainda que de forma crescente.

A incoerência da Receita Federal em conceder 84 meses para o pagamento dos passivos tributários, para empresas sob a proteção da lei 11.101/2005, é ainda maior do que a incoerência de conceder 180 meses (nos diversos Refis), àquelas empresas que se encontram em débito com a Receita Federal, mas não estão em Recuperação Judicial, ou seja tem uma situação financeira melhor e mais saudável.

Historicamente, a grande maioria das empresas que aderiram aos diversos Refis acabaram excluídas dos programas, por falta de pagamentos. E isso é lógico e previsível. Pois, se uma empresa não consegue pagar os impostos correntes por falta de geração de caixa, e por isso mesmo entra em parcelamentos, como que de um moimento para outro conseguirá pagar os impostos correntes e o parcelamento dos vencidos?

Pior nas empresas em Recuperação Judicial, que apesar da gravidade da situação, terão que pagar os impostos em 84 meses, menos da metade do prazo concedido a empresas, teoricamente, mais saudáveis de 180 meses. Dessa forma, as empresas em regime de Recuperação Judicial não sobreviverão às exceções criadas pelos legisladores, ou lobistas.

Concluindo, as formas de parcelamentos impostas pela lei 11.101/2005 a pequenas e médias empresas, aos credores trabalhistas, e agora agravadas pelos parcelamentos tributários, somadas às exceções protegendo os créditos bancários, transformarão o instituto da Recuperação Judicial numa verdadeira indústria de falências, representando a falência da própria lei, denominada, erroneamente a meu ver, de Recuperação Judicial.

(*) – É CEO da HSA Solução em Finanças S/A.