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Definição de regras para audiências no processo civil

em Política, Sem categoria
quarta-feira, 09 de outubro de 2019

A CCJ da Câmara aprovou o projeto do deputado Gilson Marques (NOVO-SC). O texto altera o Código de Processo Civil para estabelecer regras para a realização de audiências públicas. Segundo o projeto, a audiência pública poderá ser convocada pelo juiz ou pelo relator, com o objetivo de colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida ou no fato. A audiência deverá ser aberta ao público, ressalvados os casos de sigilo.

O texto assegura ainda a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida, bem como a intimação do Ministério Público. O magistrado deverá também garantir o direito ao contraditório, selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista de habilitados, determinar a ordem dos trabalhos e fixar o tempo de manifestação de cada um.

A audiência deverá ocorrer em local de fácil acesso e em horários apropriados à participação do público, preferencialmente não coincidentes com o horário normal de expediente comercial. Todos os membros do órgão colegiado competente para o julgamento da causa podem participar da audiência e formular perguntas aos participantes. A audiência deverá ser registrada em ata e em gravação de áudio e vídeo.

A relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), apresentou parecer pela aprovação. Ela defendeu que, com a generalização do uso das audiências por parte dos tribunais, é necessário criar normas gerais para os eventos. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a apreciação do Senado (Ag.Câmara).