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Pena maior para o crime de cartel entre empresas

em Política
quarta-feira, 09 de outubro de 2019

A CCJ da Câmara aprovou, ontem (9), proposta que aumenta a pena para empresas que combinarem preços, como postos de combustíveis. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) ao projeto do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original modificava duas leis: a que define crimes contra a ordem tributária e a que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O substitutivo altera essas duas e também modifica trecho da Lei de Licitações.

Enquanto o projeto original previa pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para o crime de abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando total ou parcialmente a concorrência por acordo entre empresas, o texto aprovado estabeleceu pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. A legislação atual prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

A proposta de Pinato também previa que, em caso de reincidência no crime de formação de cartel, seria aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento. Goulart optou por prever apenas a possibilidade de suspensão das atividades da empresa, no caso de reincidência.

O relator explicou porque decidiu abrandar as penas: “a imposição de sanções muito severas se revela temerária, uma vez que a retirada de todos os agentes do mercado de uma só vez pode vir a ocasionar uma crise, temporária ou não, de abastecimento”, observou. O projeto segue para a análise do Plenário (Ag.Câmara).