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Venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

em Política
quinta-feira, 10 de outubro de 2019

O Senado aprovou a MP que facilita o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados. A medida também altera procedimentos para essa alienação. O repasse não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária. Para isso é preciso que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Os critérios e as condições para o envio dos recursos serão feitos por regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O percentual continua o mesmo: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos. Para a PF, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação. Assim como nos repasses aos estados, regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) diz considerar que grande parte das políticas de combate à violência têm foco apenas nas consequências. A MP, por sua vez, combate uma das principais causas da violência – o narcotráfico – além de fornecer à polícia recursos que hoje faltam para o trabalho. “Essa MP pode ser um ponto de inflexão nos sentido de que a partir de agora nós estaremos com um foco cada vez maior na causa do que na consequência da violência” (Ag.Senado).