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Publicada no ‘Diário Oficial’ lei que cria o Médicos pelo Brasil

em Política
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (19). A norma havia sido sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro. O novo programa vai substituir o antigo Mais Médicos, lançado no governo de Dilma Rousseff, e segue com o objetivo de prestar serviços de saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.  Serão ofertadas 18 mil vagas a serem preenchidas em municípios pequenos e distantes de grandes centros urbanos. As regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de postos de trabalho. 

Durante dois anos, os médicos receberão bolsa de R$ 12 mil, com gratificação de R$ 3 mil para locais remotos (rurais e intermediários) e de R$ 6 mil para áreas indígenas e localidades ribeirinhas e fluviais. Será permitido o retorno dos médicos cubanos que atuaram no Mais Médicos pelo prazo de dois anos, desde que eles cumpram alguns requisitos, como estar no Mais Médicos em 13 de novembro de 2018 e ter permanecido no Brasil até 1º de agosto de 2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio. 

Segundo o Ministério da Saúde, ainda existem cerca 2 mil médicos cubanos atuando no país, que poderão ficar e terão dois anos para revalidar seus diplomas, por meio do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior, o Revalida.  A lei também autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo responsável pela seleção e contratação dos profissionais. Os médicos serão selecionados por meio de processo seletivo eliminatório e classificatório para as funções de médicos de família e tutor médico. 

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo da lei que permitia a realização, também por faculdades privadas, do Revalida. Com isso, somente instituições públicas poderão fazer o exame. “A proposta traz riscos à qualidade do exame, já que instituições sem uma estrutura adequada e com critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades clínicas, poderão aprovar a revalidação de diplomas de formados em medicina sem a qualidade exigida para a atuação desses profissionais”, informou o presidente ao justificar o veto (Ag.Senado).