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Politica 31/07/2015

em Política
quinta-feira, 30 de julho de 2015

Imposto sobre grandes fortunas pode entrar no debate da reforma tributária

A carga tributária brasileira chegou, em 2013, a quase 36% de toda a riqueza produzida no País.

Parlamentares da base do governo defendem uma reforma tributária, a ser analisada na Câmara, que trate não só da distribuição do bolo dos recursos arrecadados, mas também do aumento da tributação sobre a parcela mais rica da população, com o objetivo de equacionar o ajuste fiscal e reduzir a desigualdade tributária

Há propostas na Câmara que buscam alterar as regras de tributação nessa área, mas ainda sem muitos avanços.
Criada no final de julho, uma comissão especial vai analisar as propostas relacionadas à reforma tributária que tramitam na Casa. O tema será uma das prioridades dos deputados no segundo semestre, segundo o presidente Eduardo Cunha. Uma das propostas trata de tributo previsto na Constituição, mas até hoje não regulamentado, o chamado Imposto sobre Grandes Fortunas. As dificuldades para criação desse imposto começaram na Assembleia Constituinte. Enquanto outros impostos podem ser regulados por lei comum, o Imposto sobre Grandes Fortunas precisa de uma lei complementar, que tem tramitação especial no Congresso.
O tema foi defendido pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), como medida para garantir recursos para o governo em meio ao ajuste fiscal. Segundo ele, não é possível dar perenidade e qualidade nas políticas públicas nas diversas áreas sem garantir o financiamento. A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), também já defendeu a taxação como uma saída para o ajuste fiscal. Também do mesmo partido, o governador do Maranhão, Flávio Dino, apresentou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o imposto seja regulamentado. O caso está no tribunal desde o meio de março.
A Câmara tem 14 propostas sobre o tema em tramitação. A mais antiga é de 1989 e está, desde dezembro de 2000, pronta para ser votada em Plenário. O projeto de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso, estabelece como grande fortuna um patrimônio superior a R$ 11,8 milhões, em valores atualizados. De acordo com o especialista em finanças públicas Amir Khair, o imposto não foi regulamentado até hoje por falta de interesse dos parlamentares: “Ele não passa no Congresso por várias razões que são alegadas. Mas a razão central é que ele atinge o bolso dos parlamentares”.
Khair também disse que os argumentos contrários à regulamentação do imposto, como bitributação, fuga de capitais e falta de poder de arrecadação do tributo não se sustentam. Segundo ele, o sistema tributário brasileiro é muito bom para quem tem muito dinheiro, ainda mais em relação à tributação praticada em outros países. Para o tributarista Ives Gandra Martins, o imposto é, sim, uma bitributação e acaba afetando a possibilidade de investimento de empresários, o que resultaria em redução da economia. Gandra também critica a burocracia tributária brasileira e a necessidade de o governo sempre buscar meios de ampliar a arrecadação, ao invés de focar mais no corte de gastos públicos (Ag.Câmara).

Plano de assistência funerária ganhará regulamentação

O projeto beneficia principalmente a população de baixa renda, ao criar as regras de comercialização e fiscalização do serviço.

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado projeto que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto será votado em decisão terminativa.
A proposta considera plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, como atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providências administrativas, técnicas legais e fornecimento de artefatos. Os planos deverão apresentar um contrato de prestação de serviços de assistência funerária, com descrição detalhada das atividades a serem prestadas, valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas, condições para cancelamento ou suspensão, tempo de carência, entre outros dados.
As empresas administradoras desses planos terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual. Para o relator da matéria na CAE, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ao regulamentar o funcionamento dos planos de assistência funerária, o projeto beneficia principalmente a população de baixa renda, principais consumidores desse tipo de plano, ao criar as regras de comercialização e fiscalização do serviço (Ag.Senado).

Senado debate a situação dos haitianos no Brasil

A Comissão de Direitos Humanos do Senado reinicia suas atividades de segundo semestre já na segunda-feira (3), com uma audiência pública sobre as condições de vida dos milhares de imigrantes haitianos que recentemente passaram a chegar ao Brasil em busca de melhores oportunidades. 

Segundo informa o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a audiência foi um pedido da própria União Social dos Imigrantes do Haiti. Foram convidados um representante da Embaixada do Haiti e da União Social dos Imigrantes. Ainda fazem parte da lista representantes dos Ministérios da Justiça e do Trabalho, o secretário de Justiça do Acre, Nilson Mourão, e o padre Paolo Parise, da Pastoral do Migrante em São Paulo.
A audiência pública poderá ter a participação de qualquer cidadão, por meio de comentários e perguntas endereçados ao portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) ou ao Alô Senado (tel. 0800612211) – (Ag.Senado).

TRANSPORTE GRATUITO EM DIA DE ELEIÇÃO

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou proposta que assegura a gratuidade do transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal a eleitores de baixa renda residentes nas zonas urbana e rural nos dias de eleição, plebiscito e referendo. A gratuidade valerá duas horas antes e duas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação.
Relatora na comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) recomendou a aprovação da medida, a qual considerou “meritória e relevante por permitir à população pobre melhores condições para se locomover até os locais de votação”. Segundo ela, o texto contribui para evitar uma das mais frequentes formas de crime eleitoral: o fretamento por candidatos de transporte privado para conduzir eleitores às urnas.
Ao defender a aprovação do projeto do deputado Arthur Lira (PP-AL), a relatora optou pelo substitutivo proposto pelo relator do texto na Comissão de Viação, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que concordou com a proposta original, mas incluiu os eleitores da zona rural e limitou o benefício aos eleitores de baixa renda. O texto original previa apenas áreas urbanas e não fazia distinção de renda. As empresas concessionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Tributos sobre a propriedade são menores que sobre o consumo

Tributos temporario

A tributação sobre a propriedade responde por 6% da arrecadação brasileira, de acordo com dados da OCDE de 2012. Esse percentual é a metade do arrecadado em países como Estados Unidos (12%) e Reino Unido (12%); e 50% a menos que Argentina (9%) e França (9%). Enquanto isso, a tributação sobre o consumo, que incide mais sobre os mais pobres, chega a 44% no Brasil, mais que o dobro da dos Estados Unidos (18%), e bem maior que a do Reino Unido (30%) ou da França (25%). A alta tributação do consumo também é vista em outros países latino-americanos como Argentina (52%) e México (54,5%).
De acordo com o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, a política tributária está fortemente concentrada na tributação sobre o consumo. Quase 58% de tudo que se arrecada no País hoje é resultado da tributação indireta, afirmou. “Os que ganham menos pagam mais impostos, e os que ganham mais pagam menos impostos. É uma contradição terrível. O princípio da capacidade contributiva no Brasil está às avessas”.
Entre os cinco impostos que incidem sobre a propriedade em vigor, a menor arrecadação é do Imposto Territorial Rural (ITR), único de responsabilidade federal. Só de IPTU, o município de São Paulo recebeu, em 2013, R$ 5,45 bilhões, isso é mais do que seis vezes o valor da arrecadação do ITR em todo o País no mesmo período, R$ 864 milhões. A baixa arrecadação do ITR, de acordo com especialistas, é resultado de dois fatores. O primeiro é a própria natureza do tributo, que não é arrecadatória, mas sim para ampliar o uso da terra. A outra dificuldade é a fiscalização. Apesar de ser um imposto municipal, o ITR é administrado pela Receita Federal (Ag.Câmara).

Regulamentação da profissão de corretor de moda

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou o projeto do deputado Adail Carneiro (PHS-CE), que regulamenta a profissão de corretor de moda. O texto define o profissional como aquele responsável por intermediar a relação entre revendedores e lojistas de confecções que comercializam no atacado roupas, acessórios, calçados e bolsas. A proposta exige que o profissional deva ter os diplomas de conclusão de ensino médio e do curso de formação de corretor de moda. Quem não os tiver, no entanto, e comprovar o exercício efetivo como corretor de moda até um ano antes de o projeto virar lei, também poderá ser cadastrado como corretor de modas.
A relatora na comissão, deputada Érika Kokay (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, dada a contínua expansão do mercado de trabalho do setor têxtil e de confecções, há a necessidade de regulamentação dessa profissão. “Apesar do contínuo crescimento dos negócios efetivados com a intermediação do corretor de moda, o mercado ainda lida com carência de profissionais habilitados a atuar no segmento de moda”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Captação de água da chuva em prédios novos poderá ser obrigatória

Proposta em análise na Comissão de Desenvolvimento do Senado determina que novas construções residenciais, comerciais e industriais, públicas ou privadas, tenham em seu projeto técnico item referente à captação de água da chuva para uso não potável. O projeto é de iniciativa do senador Donizeti Nogueira (PT-TO). A emissão de cartas de habite-se das edificações será condicionada ao atendimento dessa exigência.
O projeto estabelece também que as construções já existentes sejam adaptadas sempre que for técnica e financeiramente viável. O autor do projeto argumenta que o objetivo é impedir o desperdício de água limpa, reduzindo seu consumo, por meio da substituição por água da chuva em atividades que não exijam consumo direto, como as de limpeza. Relator da matéria, o senador Gladson Cameli (PP-AC) concordou com a importância do projeto, afirmando que o aproveitamento da água das chuvas é uma alternativa viável e eficiente para economia desse recurso natural.
A maior parte dos usos da água, argumenta o relator, não exige sua potabilidade, que é o grau de qualidade fornecido pelas distribuidoras às edificações urbanas. Assim sendo, o reuso das águas pluviais deve ser estimulado, como forma de redução da água captada dos cursos d’água (Ag.Senado).