Sem deliberação da Câmara e do Senado, MPs provisórias caducamEm vigor desde março, a MP, que prorroga contratos temporários de pessoal no Iphan, perdeu a validade ontem (24), o mesmo tendo acontecido com a MP que mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais – feita diretamente às companhias aéreas. MPs foram aprovadas em comissão, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado. Foto: Valter Campanato/ABr Nos dois casos, as MPs foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado. No total, desde o início do ano, seis MPs já tiveram vigência encerrada, como a que extinguia a contribuição sindical na folha salarial; a que concedia auxílio para as vítimas de Brumadinho; e a que facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos. Quando uma MP perde a validade sem ter sido transformada em lei, o Congresso pode optar por definir regras que regulamentem os atos ocorridos na sua vigência. Desde a posse, em 1º de janeiro, do presidente Jair Bolsonaro, das 19 MPs que foram editadas, somente três foram convertidas em lei até agora. A primeira foi responsável pela reforma administrativa do governo, que reorganizou ministérios; a segunda trouxe regras de combate a fraudes no INSS; e a que prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). | |
Nova regra para MPs será promulgada em agostoPlenário do Senado durante a votação da proposta que muda o rito das MPs. Foto: Jefferson Rudy/Ag.Senado O Congresso Nacional deve promulgar no início de agosto a proposta que altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs). As novas normas asseguram ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs editadas pelo Poder Executivo. Para que as mudanças entrem em vigor, falta apenas a promulgação pelo Congresso, o que deve ocorrer na retomada dos trabalhos legislativos. A proposta define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado. Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória. Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver). China ameaça reunificar Taiwan à forçaEm um “livro branco” sobre defesa nacional publicado ontem (24), a China afirma que não renunciará ao uso da força para retomar o controle de Taiwan, país independente que Pequim considera parte de seu território, e promete adotar todas as medidas militares necessárias para derrotar os “separatistas”. O governo chinês põe a questão independentista em Taiwan como uma de suas “máximas prioridades”, assim como o combate ao nacionalismo no Tibete e ao separatismo islâmico na província de Xinjiang. O “livro branco” reúne as diretrizes da política da China para defesa nacional e, neste ano, destaca que a abordagem do país é “defensiva”, mas que haverá “contra-ataques” caso necessário. Segundo o porta-voz do Ministério da Defesa, Wu Qian, a “ameaça” do separatismo em Taiwan está “crescendo”. “Se alguém ousar separar Taiwan da China, o Exército chinês certamente lutará para defender a soberania do país e sua integridade territorial”, alertou Wu. O território é independente desde 1949 e recentemente causou irritação em Pequim por fechar um acordo para comprar US$ 2,2 bilhões em armamentos dos Estados Unidos, alegando a existência de uma “crescente ameaça militar” por parte da China (ANSA). | Suspeitos de hackear celulares podem integrar organizaçãoJuiz Vallisney de Souza Oliveira. Foto: TRF1/Direitos reservados Agência Brasil Ao autorizar a Polícia Federal (PF) a prender, em caráter temporário, quatro dos suspeitos de acessar, sem autorização, os telefones celulares de autoridades públicas como o ministro da Justiça, Sergio Moro, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, afirmou enxergar “fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa”. Em sua decisão, escreveu que, ao pedir a prisão temporária de Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti Neto, a PF apresentou “um histórico de possíveis crimes” que os investigados praticaram em conjunto” para “violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”. Para o juiz, as prisões temporárias dos investigados pelo prazo de cinco dias são essenciais para a obtenção de provas. Inclusive, “sendo o caso, provas contra outros membros da organização”. O magistrado também autorizou a quebra do sigilo das mensagens eletrônicas dos investigados, e acesso e todos os dados e arquivos em nuvem relativos às contas de e-mail dos suspeitos que tenham sido armazenados nos últimos seis meses. De acordo com a PF, Gustavo movimentou em sua conta bancária R$ 424 mil entre 18 de abril e 29 de junho. Sua companheira, Suelen, movimentou pouco mais de R$ 203 mil entre sete de março e 29 de maio. Gustavo, um dj de 28 anos, informou ao banco em que tem conta que seu rendimento mensal é da ordem de R$ 2.866. Suelen informou ganhar, mensalmente, cerca de R$ 2.192. Proposta criminaliza perturbação ambientalProjeto em tramitação na Câmara dos Deputados define o crime de perturbação da qualidade ambiental por meio da produção de poluição sonora, com pena de detenção – de três meses a um ano – e multa. O texto insere dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais. “Estresse, psicose, perda auditiva e problemas de ordem neurológica são algum dos danos mais frequentes da poluição ambiental”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). “É relevante que atividades sociais e econômicas se deem sempre em respeito à saúde, à segurança e ao bem-estar da população”. Conforme o texto, será crime perturbar a qualidade ambiental em razão da produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com prescrições legais ou regulamentares ou desrespeitando normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara). |