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Politica 24/07/2015

em Política
quinta-feira, 23 de julho de 2015

Queixas dos consumidores dominam audiência sobre telefonia móvel

As operadoras de telefonia são as campeãs das reclamações recebidas pelos órgãos de defesa do consumidor. No ano passado, os consumidores registraram cerca de 2,8 milhões de reclamações.

Em audiência na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, o senador José Medeiros (PPS-MT) narrou as dificuldades que enfrentou para cancelar serviço de internet móvel contratado junto a uma empresa de telefonia. Insatisfeito com a falta de cobertura em sua residência, Medeiros enfrentou uma verdadeira “maratona” nos canais de atendimento da operadora de telefonia para devolver seu modem e desistir do plano contratado

Mas a dor de cabeça não acabou com o cancelamento. Nos meses seguintes, o senador recebeu faturas mesmo sem utilizar o serviço.
As queixas de Medeiros, durante audiência pública sobre a qualidade dos serviços de telefonia móvel, são as mesmas de muitos brasileiros. De acordo com dados da Anatel e do Procon-DF, os quatro maiores motivos de reclamações em 2014 foram cobrança indevida, qualidade do serviço e assistência técnica, problemas para cancelar o serviço e problemas relacionados ao próprio atendimento na empresa. “Eu tentei na empresa, tentei no jurídico da empresa, não consegui. Fui para a Anatel, mandei todos os protocolos. Não resolveu. Fui para o Procon, não consegui. Vai para a Justiça. Isso é extremamente extenuante para o consumidor”, disse Medeiros.
Por meio do Portal E-cidadania, consumidores também se queixaram da falta de cobertura em algumas regiões e dos preços elevados das tarifas e pacotes de telefonia e banda larga. As operadoras de telefonia são as campeãs das reclamações recebidas pelos órgãos de defesa do consumidor. No ano passado, os consumidores de telecomunicações registraram cerca de 2,8 milhões de reclamações contra suas prestadoras de telecomunicações na Anatel. Até maio de deste ano, as reclamações chegam a mais de 1,5 milhão.
O superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Roberto Pinto Martins, defendeu a adoção de uma postura mais ativa por parte da empresas. Ele disse que as operadoras devem alertar o consumidor sobre os custos de cada serviço disponível para celulares e smartphones. “Faz parte do bom relacionamento entre o prestador de serviço e aquele que recebe o serviço a informação completa para ele não gastar recursos desnecessários. Acho que isso não interessa à empresa, e muitos menos ao usuário que ficará descontente”, argumentou.
Para o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não há explicação para o brasileiro pagar tão caro por um serviço ruim: “Eu, como usuário, me sinto muitas vezes usurpado”, disse. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e o senador Hélio José (PSD-DF), que propôs a audiência, disseram que é dever das operadoras, junto com o governo, garantir a universalização da telefonia e da banda larga (Ag.Senado).

Ajuste fiscal foi o principal assunto das MPs no semestre

Renan argumentou falta de urgência para devolver a MP 669/2015, que retirava desoneração na folha.

No primeiro semestre de 2015, os senadores analisaram 11 medidas provisórias (MPs). As que geraram maior discussão foram as relativas ao ajuste fiscal. Além de mudanças no seguro desemprego e nas pensões por morte, as MPs do ajuste incluíram aumento de impostos. Uma das medidas do ajuste, no entanto, acabou não sendo votada. A MP 669/2015, que retirava desoneração na folha de pagamento concedida anteriormente a empresas de vários setores, foi devolvida.
O argumento do presidente do Senado, Renan Calheiros, para devolver a MP foi a falta de urgência, um dos requisitos constitucionais para a edição dessas medidas. A medida não foi considerada urgente porque a criação ou elevação de tributos tem um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso, Renan, durante a apreciação da proposta em março, criticou duramente o excesso de medidas provisórias.
“O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias, que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o conceito de separação de Poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República. Assim, o excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal deste Senado”, alegou. Agora, o tema está sendo tratado no projeto 57/2015, que retira a desoneração da folha de pagamento sobre 56 setores produtivos. O texto, em análise no Senado, resgata o conteúdo da MP rejeitada. A estimativa é que o fim da desoneração aumente a arrecadação do governo em R$ 1 bilhão por mês (Ag.Senado).

Proposta torna crime interceptação de sinal de TV a cabo

A Câmara analisa projeto que transforma em crime de furto a interceptação de sinal de TV a cabo. Pela proposta do deputado Cleber Verde (PRB-MA), a conduta será equiparada ao furto de energia elétrica, já prevista no Código Penal. Popularmente conhecido como “gato”, o furto de energia elétrica é punido com reclusão de um a quatro anos e multa, e aumento da pena em um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é definir expressamente em lei que a interceptação de sinal de TV a cabo também seja considerado crime. Cleber Verde explica que o STJ e o STF possuem entendimentos distintos sobre a tipificação dessa conduta. “O Supremo, em sentido contrário ao posicionamento do STJ, entende que equiparar a interceptação do sinal de televisão a cabo à conduta de furto de energia seria uma analogia em desfavor do réu, já que não existe tipificação legal para essa conduta dentro do artigo que define o crime de furto”, sustenta o parlamentar.
Para o autor, apenas uma mudança na lei permitirá condenar alguém pela conduta. O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito (Ag.Câmara).

MPF pede condenação de Cerveró e de mais três acusados

Ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido, feito à Justiça Federal, de condenação do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, do empresário Fernando Soares (o Fernando Baiano), do consultor Júlio Camargo e do doleiro Alberto Youssef pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nas alegações finais, os procuradores da República pedem que os denunciados sejam condenados a devolver R$ 296,8 milhões aos cofres públicos – valor estimado do prejuízo causado à petrolífera pelo “gigantesco esquema criminoso” montado.
Segundo os procuradores, os cargos de comando de diretorias da Petrobras eram preenchidos por meio de indicações políticas para garantir o repasse das propinas a agentes políticos. Um núcleo financeiro, do qual Fernando Baiano é acusado de fazer parte, encarregava-se de repassar os valores desviados aos destinatários. Para isso, simulavam contratos de serviços de consultoria e emitiam notas fiscais fraudulentas para que o esquema não fosse detectado pelos sistemas de controle.
A defesa de Cerveró alegou que seu cliente não teve oportunidade de se defender, pois não teve acesso à íntegra dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Alegando que Júlio Camargo foi constrangido, os advogados questionavam o valor legal de seu acordo de delação premiada e apontava, entre outras falhas, a ausência de justa causa para ação penal por ausência de provas. A defesa pediu a absolvição sumária de Cerveró.
A defesa de Fernando Baiano também questionou a ação penal, afirmando que está “lastreada em denúncia inepta e sem justa causa, bem como tramitada em Juízo incompetente, suspeito ou impedido”. Os advogados pediram a nulidade de acordos de colaboração premiada obtidos, “meio de prova imoral, colhido mediante a atuação de advogados de delatores com interesses conflitantes e contendo cláusulas ilegais”. O advogado de Baiano também pediu a absolvição do empresário (ABr).

Lei da ‘carteirada’ pode ser votada após o recesso

Romário é autor do projeto que visa punir quem “dá carteirada”.

Após o recesso parlamentar (18 a 31 de julho), a Comissão de Constituição e Justiça pode votar, em decisão final, projeto do senador Romário (PSB-RJ) que institui a “Lei da Carteirada”. A proposta altera o Código Penal para punir o agente público que se aproveitar do cargo, emprego ou função para deixar de cumprir obrigação legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
“Ainda é comum, no Brasil, a prática da ‘carteirada’. Assim, muitas autoridades e agentes públicos utilizam o cargo que ocupam para deixar de se submeter à fiscalização de trânsito, obter facilidades para ingressar gratuitamente e com tratamento diferenciado em eventos pagos, além de outras vantagens e privilégios indevidos”, argumentou Romário.
Ele admitiu a possibilidade de, em situações como essas, o agente público ser punido por abuso de autoridade ou crime de concussão. Mas considerou esse enquadramento inadequado, por não se tratar de norma penal específica definindo a conduta da ‘carteirada’. Esta percepção foi endossada pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou substitutivo ao projeto. Assim, o substitutivo ao projeto de Romário insere dispositivo no CP fixando pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para a prática da ‘carteirada’ (Ag.Senado).

Jornada de seis horas para operadores de telemarketing

A Câmara dos Deputados analisa o projeto do deputado João Derly (PCdoB-RS), que fixa a jornada de trabalho de operadores de telemarketing em 6 horas diárias e 36 semanais. “Tem sido assustadora a repercussão na saúde física e psíquica dos operadores de telemarketing pelas péssimas condições de trabalho, principalmente pelo assédio moral e pelas absurdas exigências de produtividade. Os problemas físicos e mentais dos trabalhadores elevam os gastos previdenciários”, argumenta João Derly.
Para o autor, a medida é importante ao atribuir à categoria a mesma jornada de trabalho dos profissionais de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiologia. O projeto tramita apensado ao que regulamenta a profissão de operador de telemarketing. Ambas as propostas serão analisadas de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).