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Política 14/09/2018

em Política
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Senado temprtoario

Senado mira o mal causado pelos plásticos ao meio ambiente

Em julho, o Rio de Janeiro se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes.

Senado temprtoario

Vários projetos tentam acabar não só com canudos e sacolas, mas com outros utensílios de plástico. Foto: Tânia Rêgo/ABr

Em agosto, foi a vez das microesferas de plástico, proibidas por lei estadual. As sacolas plásticas também já foram banidas em algumas cidades brasileiras e em outros países, como o Chile, que aprovou em maio uma lei com esse objetivo. No Senado, vários projetos tratam do tema e tentam acabar não só com canudos e sacolas, mas com outros utensílios de plástico.

Um dos projetos mais recentes sobre a restrição ao uso de plásticos veio de uma ideia legislativa publicada por um internauta no portal e-Cidadania. O texto, que também proíbe o uso de microplástico em cosméticos, está na Comissão de Direitos Humanos. A ideia foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, analisadas pela CDH e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela senadora Regina Sousa (PT-PI) e aprovada pela comissão.

De acordo com o texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável. “Ressalte-se que o plástico derivado de petróleo pode levar mais de 300 anos para se decompor, ao passo que a decomposição do plástico biodegradável dura entre 30 e 180 dias”, argumentou Regina Sousa ao relatar a sugestão.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, o texto prevê as mesmas proibições das sacolas e utensílios, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, pastas de dentes, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo, por isso já há ações para a restrição a eles ao redor do mundo.

Além de proibir o uso de plásticos, também há projetos que incentivam o uso de materiais reciclados. Um deles, da senadora Ana Amélia (PP-RS), isenta de PIS e Cofins a receita decorrente da venda de produtos reciclados cujo processo de produção incorpore no mínimo 80% de reaproveitamento de resíduos sólidos. Outro texto, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), concede crédito presumido de IPI nas operações com produtos que utilizem materiais plásticos reciclados e reduz a zero as alíquotas do PIS/Cofins sobre a receita de venda desses materiais (Ag.Senado).

O direito de greve dos servidores públicos

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Autor do projeto, senador Dalírio Beber (PSDB-SC). Foto: Marcos Oliveira/Ag.Senado

Projeto do Senado propõe regulamentar o exercício do direito de greve dos servidores públicos da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios. O exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhido pelos Observatórios das Relações de Trabalho, de caráter tripartite, a serem criados no âmbito da União, estados e municípios.

O projeto de autorregulamentação deverá ser aprovado em instância coletiva e representativa das entidades sindicais dos servidores. O direito de greve deverá levar em conta o juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade. O projeto estabelece que competirá à Justiça Federal julgar as ações sobre as greves ocorridas no âmbito da administração pública federal.

A proposta veda a greve aos membros das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Às entidades sindicais ficam asseguradas a livre divulgação do movimento grevista e o direito à arrecadação de fundo de greve. As entidades sindicais ou os servidores, durante a greve, ficam obrigados a manter em atividade o percentual o mínimo de 60% dos funcionários, como forma de assegurar a continuidade na prestação dos serviços.

Autor da matéria, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) observa que o texto busca regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição, que prevê o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Em 2007, quando julgava mandados de injunção impetrados por sindicatos de servidores públicos, o STF decidiu que, até a publicação de norma regulamentadora específica, o direito de greve dos servidores públicos seria exercido com base na Lei 7.783/1989, que define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (Ag.Senado).

Idosos poderão ter 20% das vagas ociosas das universidades

As instituições federais de educação superior poderão ter de reservar para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos 20% das vagas não preenchidas pelo processo seletivo em cada curso, caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente da República.
Já aprovada pelo Senado, a proposta acrescenta a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Pelo texto, cada instituição deverá estabelecer critério de seleção específico para preenchimento das vagas para idosos. As que não vierem a ser utilizadas com base nessas regras serão preenchidas pelos candidatos inscritos no sistema universal. Ao apresentar o projeto, o autor, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), citou dados do Censo da Educação Superior 2014, segundo o qual existiam cerca de 150 mil vagas ociosas nas redes federal e estaduais de ensino superior.

“Por essa razão e, em especial, considerando o aumento da expectativa de vida da população brasileira, parece-nos justo e oportuno oferecer a pessoas de mais idade a oportunidade de qualificar-se e de contribuir para a coletividade”, disse. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

PROJETO MUDA REGRAS DE PRESCRIÇÃO DA PENA

O Código Penal poderá ser modificado para se restringirem as possibilidades de prescrição (extinção da punição) de atos criminosos. A lógica que move essa mudança, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça, é o combate à impunidade. O projeto modifica dispositivos do Código Penal que regulam a prescrição criminal, seja de penas privativas de liberdade, seja de multa. Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Uma das grandes mudanças propostas é a de aumentar em um terço (30%) o prazo de prescrição das penas restritivas de direito nos casos de crime hediondo, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa ou crime praticado por milícia, associação ou organização criminosa. O endurecimento dessa regra também seria aplicada para condenados reincidentes. “Não há como negar que um dos maiores fatores de impunidade no Brasil decorre desse modo de cálculo de prescrição. O Parlamento não mais concorda com o entendimento de que as punições corretamente aplicadas não sejam cumpridas em decorrência de um modo de cálculo de prescrição que gera impunidade”, defende Randolfe.

Ferraço também avalia a aprovação do projeto como uma importante ação no combate à impunidade. E isso seria possível, conforme pontuou o relator, ao se restringirem as chances de um investigado ou acusado lançar mão dos inúmeros recursos disponíveis para retardar o trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de reconhecer os avanços trazidos pela proposta à prescrição penal, Ferraço considerou que algumas novidades sugeridas não devem ser acolhidas. “A redução do limite de idade é uma opção de política criminal, que, a nosso sentir, não merece prosperar, sob pena de se gerar ainda mais impunidade, sobretudo se considerarmos a falta de celeridade da justiça brasileira”, afirmou no relatório (Ag.Senado).

TJ do Paraná nega habeas corpus para Beto e Fernanda Richa

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TJ do Paraná negou o pedido de habeas corpus ao ex-governador Beto Richa. Foto: Ricardo Almeida/ANPr

Agência Brasil

O desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do TJ-PR, negou o pedido de habeas corpus ao ex-governador Beto Richa, candidato ao Senado, e de sua mulher Fernanda Richa. Eles estão presos em Curitiba após uma operação da Polícia Federal para investigar irregularidades em programa de estradas rurais. O desembargador, na decisão, menciona ainda a preocupação com o que chamou de “organização criminosa hierarquizada” com suspeitas de fraudes a licitação, lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo mais de R$ 70 milhões.

O desembargador disse que a medida foi tomada para servir de “referência” para impedir o descaso às instituições públicas. Laertes Gomes autorizou ainda a entrada de “alimentação específica” para o paciente que sofre de doença celíaca (intolerância a glúten). A Justiça Federal mandou bloquear R$ 50 milhões em bens de aliados do ex-governador.

Segundo a secretaria estadual da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Richa e a esposa ocupam duas salas, separados um do outro. O ex-governador ocupa um espaço de cerca de 30 metros quadrados (m²); Fernanda, um de cerca de 25 m². A assessoria informou ainda que as duas salas contam com banheiros privativos, camas e armários e oferecem condições de receber os presos em segurança.

Richa e a mulher foram detidos no âmbito da Operação Radiopatrulha, que apura irregularidades na seleção de empresas contratadas para cuidar da manutenção de estradas rurais. Deflagrada pelo MP do Paraná, a operação envolveu a execução de outros 13 mandados de prisão temporária e de 26 de busca e apreensão. Entre os detentos na operação estadual também está o irmão do ex-governador, Pepe Richa, ex-secretários de governo e empresários.

TSE nega direito de resposta de Ciro Gomes à Veja

Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (13), por 6 votos a 1, um pedido de direito de resposta do candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, a uma reportagem publicada pela revista Veja.
A revista publicou, com o título “O Esquema Cearense”, reportagem segundo a qual o governo de Cid Gomes, irmão de Ciro, concederia benefícios fiscais a empresas no Ceará em troca de caixa dois para campanhas eleitorais.

Com base no depoimento de Niomar Calazans, ex-tesoureiro do Pros, partido do qual Ciro foi filiado, o candidato à Presidência teria conhecimento e participação no esquema. Na mesma reportagem, porém, o entrevistado afirma não ter provas desse envolvimento. “Essa fonte já foi condenada por difamação, dá uma entrevista à revista dizendo que sabe, com certeza, que Ciro Gomes está envolvido no caso de corrupção, mas não tem nenhuma prova disso”, sustentou o advogado André Xerez, que representa Ciro.

“A entrevista não foi dada por uma pessoa insana. Não é o caso”, rebateu o advogado Alexandre Fidalgo, em nome da revista Veja. “A imprensa trabalha com elementos de razoabilidade, de verossimilhança. Eu não preciso necessariamente saber de verdade se a declaração será provada ou não provada”, acrescentou. O relator, ministro Sergio Banhos, entendeu que a revista exerceu adequadamente seu direito à liberdade de imprensa e negou o direito de resposta. “O fato da mateira ter como fonte apenas uma pessoa não altera sua natureza jornalística”.

“Por mais temerária que se possa entender a narrativa trazida pela revista, entendo que não cabe ao Poder Judiciário interferir no método adotado pelo veículo de comunicação social”, disse Banhos. Seguiram o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira e Luis Felipe Salomão. A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, votou pela concessão do direito de resposta. Ela aceitou argumentação segundo o qual “não se compreende a liberdade de expressão sem a possibilidade de direito de resposta”.