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Política 08 a 10/07/2017

em Política
sexta-feira, 07 de julho de 2017
Senador Romero Jucá (à dir.) assumiu a relatoria das emendas de Plenário apresentadas à reforma trabalhista.

Relator rejeita emendas e reforma trabalhista será votada na terça

Senador Romero Jucá (à dir.) assumiu a relatoria das emendas de Plenário apresentadas à reforma trabalhista.

O relator da reforma trabalhista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), deu parecer contrário a todas as 178 emendas apresentadas ao texto em Plenário

Na sessão, os senadores encerraram a discussão da proposta, que deve ser votada na próxima terça-feira (11). Jucá assumiu a relatoria das emendas em Plenário no lugar de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que havia sido escolhido pelo presidente Eunício Oliveira, mas estava ausente.
O líder do governo informou que o voto dele foi remetido à Mesa, para que os demais senadores tenham acesso, e lembrou que não haverá mais debates sobre o tema, apenas a votação do texto principal e de destaques de bancadas apresentados. “Vamos fazer o debate de alto nível. É natural que cada um marque sua posição num tema tão importante. Que prevaleça a vontade da maioria”, disse Jucá.
Contrário à reforma, o senador Paulo Paim (PT-RS) protestou e disse que se tivesse sido indicado relator das emendas de Plenário, seria favorável a todas elas. Paim foi o autor do relatório que saiu vencedor na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), recomendando a rejeição total do projeto. O prazo para emendas encerrou-se. A maioria das sugestões de mudanças levadas ao Plenário foi apresentada por oposicionistas, mas até senadores do PMDB, partido do governo, também indicaram alterações à proposta, como a senadora Kátia Abreu (TO) e o senador Eduardo Braga (AM). Ambos já tinham criticado o projeto durante a tramitação nas comissões.
A representante do Tocantins, por exemplo, quer suprimir da proposição a autorização para que gestantes e lactantes possam trabalhar em local insalubre. Ela também pretende excluir do texto a parte relativa ao trabalho intermitente, segundo o qual o trabalhador pode prestar serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. Ela entregou 17 emendas no total. A última sugestão foi apresentada pelo senador Reguffe (sem partido-DF), que quer impedir a “prevalência do negociado sobre o legislado” para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (Ag.Senado).

Percentual mínimo de 27% de cacau em chocolates e derivados

O relator, Helder Salomão, estabeleceu prazo para a indústria de cacau se adequar ao percentual de 27%.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou proposta que fixa o percentual mínimo de cacau nos chocolates e seus derivados, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
Segundo o texto aprovado, chocolate é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 27% de sólidos totais de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistências variados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao projeto do ex-deputado Geraldo Simões, e propostas apensadas. O projeto original previa mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, conforme já exigido hoje pela Anvisa. O relator preferiu adotar “parâmetros utilizados pela União Europeia, onde diversos países são reconhecidos pela excelência na produção de chocolates”. Porém, estabeleceu 10 anos de prazo para a indústria processadora de cacau se adequar ao percentual de 27%.
A proposta aprovada estabelece percentuais mínimos de cacau para cada tipo de chocolate e para seus derivados. De acordo com o substitutivo, os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias dos produtos poderão conter a informação do percentual de sólidos totais de cacau que compõem esses produtos. Na Comissão de Defesa do Consumidor, o substitutivo aprovado proibiu o uso dos termos “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de cacau em sua composição. O projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Cobrança por embalagem para guardar sobra de refeição

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou proposta que permite a restaurantes, bares e similares cobrar pela embalagem para transportar resto dos pratos pedidos pelos consumidores. Os estabelecimentos devem informar os consumidores de maneira clara sobre a previsão legal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao projeto do deputado licenciado Dr. João.
Enquanto o substitutivo permite a cobrança das embalagens, o projeto original proíbe restaurantes, bares e lanchonetes de cobrar pelos recipiente usados para guardar a sobra de comida não consumida no estabelecimento. O texto apresentado por Dr. João também estabelece multa para quem descumprir a regra de 100 vezes o valor cobrado pela embalagem, além de outras penalidades.
Para Carvalho, uma lei não pode obrigar um estabelecimento comercial a não cobrar por determinado bem ou serviço. “As embalagens são parte dos insumos dos serviços prestados pelo empresário e, como tal, poderão ter seu custo repassado ao consumidor”. O relator lembrou que os comerciantes poderiam contornar a proibição incluindo o custo da embalagem no preço da refeição. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Regras para entrada de animais em lojas e restaurantes

A Comissão de Indústriae Comércio da Câmara aprovou projeto que torna obrigatória a fixação de orientações sobre a entrada e permanência de animais domésticos em instituições públicas, estabelecimentos comerciais e alimentares. A proposta, dos deputados Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Felipe Bornier (Pros-RJ), determina que nos locais onde a entrada dos animais domésticos for proibida, deve-se fundamentar em breve explicação, na placa ou adesivo fixado, os motivos pelos quais ficam restritos.
O relator na comissão, deputado Aureo (SD-RJ), afirmou que a proposta assegura o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Os custos se restringem à aquisição de placas ou adesivos em que deverão ser afixados os avisos. Eles poderão ser absorvidos até por estabelecimentos de pequeno porte”, avalia. O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Proteção ao comprador em caso de falência de construtora

Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou parecer do deputado Marco Tebaldi (SC) pela aprovação de projeto que determina que os compradores de imóveis tenham prioridade em receber os valores pagos em caso de falência de construtoras, incorporadoras e imobiliárias. O tucano destaca que a proposição protege os recursos do consumidor que adquire uma unidade habitacional.
“A atual crise econômica brasileira vem afetando significativamente o setor imobiliário, prejudicando sobremaneira a comercialização de imóveis, tanto no que se refere à redução drástica ao número de lançamentos, como também na sensível diminuição do volume de vendas”, ressalta. Para ele, a redução do volume de vendas pode acarretar desequilíbrios econômico-financeiros às construtoras, que já estariam endividadas.
Diante de casos de falência, apesar de haver leis que visam a proteção aos recursos de titularidade dos adquirentes de imóveis no Brasil, o projeto blinda ainda mais os recursos, no sentindo de dar a possibilidade ao comprador de pedir preferência pela devolução de seus recursos. Com isso, não precisarão se submeter ao eventual concurso de credores que se estabelecerá na fase de falência da empresa incorporadora e bem definido na classificação dos créditos. A proposta agora segue para análise da Comissão de Indústria e Comércio e da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo (psdbnacamara).

Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem

O risco físico e biológico inerente à profissão é o principal argumento da sugestão legislativa.

A aposentadoria especial para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem será tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta segunda-feira (10). O pedido para a audiência é do senador Paulo Paim (PT-RS). O debate no Senado sobre a aposentadoria especial para profissionais de enfermagem completou um ano em junho.
O senador Paim foi relator da sugestão feita pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que iniciou a discussão do tema na Casa. O risco físico e biológico inerente à profissão é o principal argumento da sugestão, que também estabelece uma contribuição mínima de 25 anos para a aposentadoria. A sugestão foi transformada em projeto.
Pelo projeto, a aposentadoria especial concedida ao profissional enfermeiro consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. Paim entende que a aposentadoria especial também é justificada visto que os profissionais de enfermagem “trabalham em prol da saúde da população”. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e está pronto para ser votado em Plenário (Ag.Senado).

Eunício sancionou nova lei sobre precatórios

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, sancionou na quinta-feira (6), no exercício da Presidência da República, o projeto que cancela precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados. O projeto foi aprovado na sessão do Plenário do Senado de quarta-feira (5).
Com isso, o governo passa a incorporar às suas receitas os valores de precatórios vencidos há mais de dois anos, montante que pode chegar a R$ 8,6 bilhões num curto prazo para desbloquear parte do Orçamento na revisão orçamentária que será divulgada no fim deste mês. De acordo com a nova lei, pelo menos 20% do total cancelado deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino e 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo ofício requisitório para reaver seus valores não reivindicados anteriormente (Ag.Senado).