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Repouso Semanal Remunerado

em Grupo Sage
sexta-feira, 07 de outubro de 2016

Repouso Semanal Remunerado

1) Somente os empregados urbanos é que terão direito ao Repouso Semanal Remunerado?

Não. Todo empregado, seja ele rural, urbano ou doméstico, tem direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos, e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local.

2) Qual a periodicidade que deverá ser observada para fins de concessão do Repouso Semanal Remunerado?

Sendo semanal o direito ao repouso, o empregado terá direito a pelo menos um dia de folga após, no máximo, seis dias trabalhados. Importante salientar que a jurisprudência trabalhista, na maioria de suas decisões, não considera como válida a concessão do Repouso Semanal Remunerado após o sétimo dia de trabalho. 

Ressaltamos que é importante que a empresa verifique as disposições que constam no Documento Coletivo da Categoria Profissional a que o empregado pertence, uma vez que poderá existir alguma disposição mais benéfica aplicada aos empregados da categoria.

3) A remuneração correspondente ao Repouso Semanal Remunerado deverá integrar o salário do empregado?

Sim. A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais e com ele deve ser paga.

4) O empregado que normalmente realizar horas-extras terá tais horas projetadas no Repouso Semanal Remunerado?

No cálculo do RSR são computadas as horas extras habitualmente prestadas. Essa disposição foi ratificada pela Sumula 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Mais informações em (www.sage.com.br).