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Aposentadoria

em Grupo Sage
sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Aposentadoria

1) A legislação trabalhista estabelece ao empregado que está em vias de se aposentar estabilidade de emprego e salário?

Não, mas é comum a existência desse dispositivo nas cláusulas do documento coletivo da categoria profissional. Assim sendo, é importante que as empresas fiquem atentas, pois, se houver previsão de estabilidade dentre as cláusulas, caberá à empresa o cumprimento das regras estabelecidas no documento.

2) Qual a idade estabelecida pela legislação para fins de concessão de aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60, para mulheres. Esses períodos serão reduzidos para 60 e 55 anos de idade quando se tratar de trabalhador rural, homem e mulher, respectivamente, e garimpeiros que trabalham comprovadamente em regime de economia familiar.

3) Quais são os documentos que poderão ser apresentados para os fins de comprovação da idade do segurado?

A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos:

a) qualquer documento oficial de identificação com foto, ou;
b) certidão de nascimento, ou;
c) certidão de casamento.

4) O aposentado que continua trabalhando após a concessão de sua aposentadoria é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, perante a legislação previdenciária?

Sim. A legislação previdenciária estabelece que o aposentado por qualquer regime de previdência social, que exerça atividade remunerada abrangida pelo mesmo regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito as contribuições previdenciárias estabelecida pela lei.

Mais informações em (www.sage.com.br).