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IOB Sage Responde sobre 13º Salário

em Grupo Sage
quinta-feira, 19 de novembro de 2015

1) Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário?

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Dessa forma, se o empregado recebeu a primeira parcela no mês de junho, por exemplo, não terá direito a qualquer complemento no dia 30 de novembro, ainda que durante o período tenha ocorrido reajuste salarial, salvo previsão no documento coletivo de trabalho do sindicato representativo da categoria.

2) O empregado poderá receber a primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias anuais?

Sim. O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário na ocasião de suas férias anuais, desde que faça um requerimento ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente. Caso contrário, o adiantamento do 13º salário, junto às férias, poderá ocorrer por liberalidade do empregador ou por previsão em documento coletivo de trabalho.

3) As faltas injustificadas do empregado ao serviço refletem no cálculo do 13º salário?

Sim. Isso ocorre porque o 13º salário é calculado à razão de 1/12 por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado mês integral a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês civil. As faltas injustificadas são apuradas a cada mês, com a finalidade de verificar se houve atividade durante pelo menos 15 dias, do início ao final de cada período. Exemplo: um empregado que faltou injustificadamente por 18 dias em abril não poderá completar 15 dias trabalhados até o fim daquele mês. Dessa forma, ele não fará jus ao 1/12 relativo ao 13º salário correspondente àquele mês.

4) O estagiário tem direito ao 13º salário?

Não. O 13º salário é devido somente aos empregados com vínculo empregatício. Como o estagiário não possui este tipo de vínculo com a empresa, essa verba não lhe é devida.

Outras informações em: www.sage.com.br.