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Informações para a Rais

em Grupo Sage
sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016

1) Quais empregadores devem enviar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho e Previdência Social?

Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

2) Quem deve ser relacionado na Rais?

O empregador, ou responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais ocorridos ou em curso no ano-base, e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

a) empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
b) trabalhadores temporários;
c) diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
d) servidores da administração pública, direta ou indireta, das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como das fundações supervisionadas;
e) servidores públicos não efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
f) empregados dos cartórios extrajudiciais;
g) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria);
h) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601/1998 ou pela Lei nº 8.745/1993;
i) aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT;
j) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889/1973;
k) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por lei estadual ou municipal;
l) servidores e trabalhadores licenciados;
m) servidores públicos cedidos e requisitados; e
n) dirigentes sindicais.

3) Quem não deve ser relacionado na Rais?

Não devem ser relacionados:

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido o FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.) a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários;
f) empregados domésticos; e
g) cooperados ou cooperativados.

Mais informações em (www.sage.com.br).