Heranças e doações recebidas do exterior não precisarão pagar ITCMD
Sheila Shimada (*) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 20/04/2021, com efeitos erga omnes (efeitos sobre todos os casos), que heranças e doações recebidas do exterior estão isentas do pagamento de imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD). O tribunal entendeu que o ITCMD sobre bens no exterior deve ser instituído por uma […]
