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Lockdown e cinco cautelas para o comércio eletrônico

em Negócios
sexta-feira, 19 de março de 2021

Kristian Rodrigo Pscheidt (*)

O comércio tradicional foi duramente afetado com as restrições relacionadas a COVID-19. A alternativa encontrada por muitos empresários foi adequar-se ao comércio eletrônico. Agora, com os sucessivos lockdowns decretados em razão do agravamento da pandemia, esse novo perfil de negócios foi novamente colocado em evidência e, por essa razão, alguns cuidados devem ser tomados para que o empreendedor tenha êxito e não saia no prejuízo

“Desde o início da pandemia, o e-commerce cresceu significativamente, tanto em número de compras online, quanto novos sites de vendas. Após um ano da pandemia, já é possível traçar os principais pontos de vulnerabilidade que esse ‘novo mercado’ resultou”, diz o advogado Kristian Pscheidt (*). Abaixo o especialista aponta cinco cautelas que devem estar no radar do empresário que atua no comércio eletrônico.

1.- Entregas e não recebimento – O não recebimento de mercadorias relacionadas ao extravio da mercadoria, entrega em local diverso, ou mesmo para pessoas não autorizadas, mostra-se o principal problema detectado no comércio eletrônico. A pandemia impulsionou as empresas de frete, que muitas vezes recebem uma sobrecarga de trabalho.

É importante que o empresário se certifique da capacidade operacional da empresa de frete, bem como utilize-se de tecnologia apta a rastrear o produto e confirmar se foi efetivamente entregue ao consumidor correto.

2 – Entrega e os atrasos – Ao lado de problemas relacionados ao não recebimento, os atrasos, as entregas incompletas ou mesmo de produtos danificados também concorrem no topo da lista de problemas. A questão logística é fundamental para o comércio eletrônico, sendo que as restrições de circulação das pessoas podem dificultar a entrega, sendo recomendável que o empresário sugira prazos mais elastecidos de entrega.

3 – Problemas com o pagamento – A utilização de meios eletrônicos de pagamento, em especial por intermediários financeiros, pode dificultar a identificação da operação, a confirmação do recebimento ou mesmo prejudicar o estorno do consumidor, acaso ele se arrependa da compra. É importante atestar que os intermediários possuam uma plataforma que possibilite o acompanhamento em tempo real da operação, facilitando-se a identificação e operação do pagamento.

4 – Fraudes – Cresceram as vendas online, multiplicaram-se as fraudes. É dever da empresa sinalizar, em seu sítio eletrônico, os cuidados que o consumidor deve ter ao adquirir um produto/serviço de forma remota. Adicionalmente, é necessário que o comerciante crie uma rotina de identificação de fraudes e comunique as autoridades competentes.

5 – Logística reversa – O direito ao arrependimento é prerrogativa do consumidor, que pode desistir da compra. Porém, com o fechamento das atividades não essenciais, a logística reversa mostra-se um entrave. Desta forma, a empresa precisa custear um modo efetivo de recolhimento do produto e estipular prazos mais elastecidos, dada a dificuldade logística.

(*) – É sócio advogado do escritório Costa Marfori Advogados.