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Reforma tributária amplia a necessidade de planejamento em um setor no qual pequenos negócios têm papel central

em Mercado
sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Fotógrafos, decoradores, técnicos de som e iluminação, montadores, DJs e dezenas de outros pequenos fornecedores que atuam no mercado de eventos entram em uma nova fase de adaptação tributária com a implementação do IBS e da CBS. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, as mudanças já exigem decisões que poderão impactar custos, formação de preços e relacionamento com clientes e fornecedores a partir de 2027.

O tema ganhou urgência em agosto, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas regras para adequar o regime à Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças está a incorporação do IBS e da CBS ao Simples Nacional e a possibilidade de empresas optarem pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para a ABRAFESTA — Associação Brasileira de Eventos, a mudança exige atenção especial porque a estrutura produtiva do setor depende fortemente de pequenos negócios e profissionais autônomos. O paper de posicionamento elaborado pela entidade registra que 67,4% das empresas organizadoras e fornecedoras do setor estão enquadradas no universo Simples-MEI. O documento também aponta a informalidade como um dos principais desafios estruturais da atividade.

“O pequeno fornecedor não é periférico na cadeia de eventos. Ele é parte da operação. Qualquer mudança que altere a lógica econômica da contratação desses profissionais precisa ser acompanhada com atenção para que a Reforma Tributária não produza um estímulo involuntário à informalidade”, afirma Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

Setembro é estratégico para empresas do Simples
As novas regras do Simples estabeleceram um calendário que torna setembro particularmente importante para as empresas que precisam avaliar como irão operar durante a transição para o novo sistema tributário.

Empresas que já estão no Simples e desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão realizar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com validade para o primeiro semestre de 2027. A possibilidade cria um modelo no qual a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS fora do DAS.

A decisão deverá considerar fatores como perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, estrutura de custos, margem e composição da cadeia de fornecedores. Para pequenos negócios do setor de eventos, a análise ganha relevância diante de uma cadeia formada por diferentes prestadores de serviços e fornecedores envolvidos em uma mesma operação.

Outra mudança operacional ocorrerá ainda neste ano. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o padrão nacional do documento eletrônico. As regras específicas de CBS e IBS para essas empresas passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Formalização é ponto sensível para o setor
A preocupação da ABRAFESTA decorre também da estrutura do trabalho na atividade. Segundo o levantamento setorial utilizado pela entidade, 64,1% dos trabalhadores do setor são temporários, 30,5% celetistas e 5,5% contratados como pessoa jurídica, reflexo de uma atividade marcada pela sazonalidade, por operações temporárias e pela grande variação de demanda.

O documento registra ainda que todos os participantes da pesquisa realizada pela ABRAFESTA classificaram a pressão competitiva da informalidade como média ou alta. Entre os efeitos relatados estão a dificuldade de repassar custos tributários, a concorrência de fornecedores que operam sem emissão fiscal e a demanda de clientes por operações sem nota.

Na avaliação da Associação, a regulamentação deve preservar incentivos à formalização e criar condições para que pequenos negócios continuem integrados à cadeia formal de eventos. “Nosso objetivo é que a transição tributária seja também uma oportunidade de profissionalização. Para isso, as regras precisam permitir que pequenos fornecedores continuem competitivos dentro da formalidade”, afirma Ricardo Dias.

A ABRAFESTA vem acompanhando a regulamentação do novo sistema e apresentou propostas relacionadas a micro e pequenas empresas, documentação fiscal, crédito tributário e segurança jurídica para os fornecedores da cadeia de eventos.