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Programa permite renegociação de débitos tributários com a União

em Mercado
terça-feira, 04 de agosto de 2020

Está em vigência o prazo para solicitar a renegociação de dívidas tributárias com a União. O novo regime, chamado de Transação Excepcional, está aberto para adesões até 31 de dezembro. Trata-se de um programa para pagamentos criado pelo Ministério da Fazenda como medida de contenção à crise causada pela pandemia. A estimativa é que seja negociado um volume total de até R$ 60 bilhões para pessoas físicas e jurídicas.

“Este programa possui características mais personalizadas para cada contribuinte, de acordo com a capacidade de pagamento de cada um; diferente do Refis anual que é tabelado. São levados em conta o faturamento, a folha de pagamento e outros dados contábeis sobre bens, direitos e obrigações para a aplicação de uma proposta alinhada com a realidade da empresa”, explica o consultor Ramon Fernandes, do Departamento de Regularização Tributária da Escrilex Contabilidade.

Podem pleitear a negociação, devedores inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões, não abrangendo pendências com FGTS, Simples Nacional ou débitos criminais. A negociação não altera o valor principal da dívida, mas a amortização de multas, juros e encargos pode chegar a 100%. Segundo o consultor da Escrilex, outra vantagem da renegociação é a entrada, chamada de período de estabilização fiscal, em que é cobrado 4% da dívida total parcelado em até 12 vezes.

“Com isso, a empresa fica um ano pagando apenas a entrada, depois é que começa a acertar o restante do parcelamento. É um grande respiro, pois o contribuinte consegue se organizar melhor. Se não houver outros débitos, a adesão ao programa pode ajudar na obtenção de uma certidão negativa”, complementa. O processo inicia com uma revisão fiscal, seguido do levantamento dos tributos com inadimplência.

“Muitas vezes o montante já é bem alto somados às multas e aos juros, o que dificulta o recolhimento daquele valor à vista. Então, no processo de parcelamento, a Escrilex solicita o acordo perante à Receita, encaminhando a guia de adesão ao cliente e aguardando o deferimento. Após este processo, nos propomos a encaminhar as guias deste parcelamento mensalmente. Fonte: (https://escrilex.com.br/).