Ricardo Maravalhas (*)
O Open Banking trouxe uma nova dinâmica para o setor financeiro e se tornou atrativo para os consumidores e instituições financeiras. Isso vem acontecendo principalmente porque esse novo modelo tem a capacidade de oferecer serviços altamente personalizados e uma gama diversificada de produtos financeiros, que vai desde investimentos até empréstimos, com base em seu histórico financeiro, de acordo com as suas necessidades.
No entanto, sua implementação, no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil desde setembro de 2020 e estabelece diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais, apresentou uma série de oportunidades para essa área Por isso que nos últimos anos, ela tem passado por transformações significativas, impulsionadas pela evolução tecnológica e regulatória. Uma dessas mudanças notáveis é a introdução deste modelo, que permite o compartilhamento seguro de dados financeiros entre as instituições, proporcionando aos clientes maior controle sobre suas informações.
Portanto, quando se trata de Open Banking, a LGPD levanta desafios adicionais que as instituições precisam enfrentar para garantir a conformidade legal.Isso fica ainda mais evidente porque ele envolve o compartilhamento de informações financeiras confidenciais, como transações, saldos e histórico de crédito. Já a LGPD estabelece que eles só podem fazer isso com o consentimento das pessoas envolvidas. Por isso, os bancos precisam ter certeza de que estão seguindo as regras quando coletam e compartilham essas informações e ambos enfatizam a importância da segurança dos dados.
Assim, as instituições financeiras que participam do Open Banking devem implementar fortes medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, porque qualquer violação de dados pode resultar em sérias penalidades.
Apesar das oportunidades apresentadas, as instituições financeiras enfrentam desafios, incluindo investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e gestão de riscos, para se adequarem à lei. O modelo oferece oportunidades significativas ao setor financeiro, permitindo maior concorrência e controle para os clientes. No entanto, a conformidade com a LGPD é fundamental para garantir a proteção da privacidade dos dados dos titulares. A relação entre esse sistema e a lei, é um exemplo de como a inovação tecnológica e as regulamentações de proteção de dados podem coexistir e criar um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.
No cenário global, o Open Banking vem crescendo a passos largos. De acordo com dados de mercado recentes fornecidos pelo BC, existem cerca de 17 milhões de consentimentos ativos, com aproximadamente 11 milhões de clientes. A implementação do Open Banking tem sido bem-sucedida em várias regiões, resultando em maior concorrência e opções atraentes para os consumidores.
Por fim, concluo que é essencial que esse assunto seja conduzido com responsabilidade, respeitando a privacidade e a segurança dos dados dos clientes. Se as instituições financeiras violarem estas disposições, estão sujeitas a penalidades significativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como multas elevadas, proibição parcial ou total do tratamento de dados, prejudicando sua reputação e confiança no mercado. Portanto, é crucial que as organizações sigam estritamente as regras estabelecidas para evitar consequências legais adversas e proteger os dados de seus clientes de maneira adequada.
(*) Fundador e CEO da DPOnet, empresa que nasceu com o propósito de democratizar, automatizar e simplificar a jornada de conformidade com a LGPD por meio de uma plataforma SaaS completa de Gestão de Privacidade, Segurança e Governança de Dados, com serviço de DPO embarcado, atendimento de titulares, que utiliza o conceito de Business Process Outsourcing (BPO).