Nos últimos anos, a energia fotovoltaica, popularmente conhecida como energia solar, se tornou uma das grandes apostas do mercado. A preocupação com o meio-ambiente, aliada ao retorno econômico dessa opção, transformou o mercado em um grande expoente para os investidores. A tendência é que, em um futuro próximo, consumidores de todos os segmentos optem ainda mais por esse tipo de energia.
Gustavo Henrique de Almeida (*) explica que o cenário atual pode beneficiar ainda mais o setor nos próximos anos. “As pessoas estão cada vez mais preocupadas em preservar o meio-ambiente. As notícias e as projeções relacionadas à importância da sustentabilidade coloca a população geral em estado de alerta. Enquanto isso, devido à crise crescente que estamos passando mundialmente por causa da pandemia de coronavírus, muitas pessoas e empresas vão precisar de meios para economizar e reduzir custos”, afirma.
No caso da energia fotovoltaica, especialistas se mostram otimistas exatamente por essa ser uma opção que reúne as duas necessidades principais da sociedade atual. “Economistas, governantes e defensores do meio-ambiente defendem cada vez mais a conscientização sobre os benefícios desse tipo de energia em longo prazo”, completa Gustavo.
Além de economizarem na conta mensal – a redução pode ser de 95% em relação à conta de energia elétrica convencional – os consumidores também possuem algumas vantagens em relação aos tributos. Para o ICMS, cada estado brasileiro possui autonomia para decidir o valor de tributação. Diversos estados, principalmente aqueles que possuem mais potencial para a geração de energia limpa, já optaram pela isenção do ICMS para os consumidores da energia fotovoltaica.
Este é o caso, por exemplo, de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal e outros. A tendência é que todos os estados brasileiros optem por isso no futuro. Enquanto isso, no caso do PIS e COFINS, que são dois impostos federais, caso o contribuinte consiga realizar a compensação de geração de energia, ele recebe a isenção de tais tributos.
(*) – Doutor em Direito Privado e Professor Universitário, é CEO da Amerisolar Brasil (www.amerisolarbrasil.com.br).