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Benefícios fiscais como soluções para amenizar efeitos da crise

em Mercado
quinta-feira, 11 de junho de 2020

Não há como reduzir tributos de forma indefinida, já que uma hora a fatura será cobrada. Foto: sunoresearch.com/reprodução

Com o companhias quase fechando suas portas, faturamento das empresas caindo e colaboradores sendo demitidos, é preciso buscar alternativas que ajudem no controle de gastos para amenizar essas situações, em meio ao cenário ocasionado pela pandemia. Para os especialistas Flavio Riberi e Fábio Pereira, da Fipecafi, instituição ligada à FEA-USP, as soluções podem ser os benefícios fiscais com extensão além do período de crise, o uso do ativo diferido fiscal para compensar tributos a vencer e já vencidos e, também, a atração de investimentos.

Riberi explica que os benefícios fiscais, quando concedidos pelos governos, têm o objetivo de oferecer alguma forma de estímulo à atividade econômica. “O decreto-lei nº 1.598/1977 propunha duas modalidades de subvenções, sendo uma como subvenção para investimento, direcionadas ao incentivo da implantação ou expansão de empreendimento econômico e as subvenções para custeio, que são destinadas a fazer frente às despesas operacionais”, diz.

Pereira faz uma análise sobre a recuperação econômica das empresas e destaca que a melhor ação, que poderia ser avaliada pelas autoridades públicas, é a monetização de prejuízos fiscais, de forma a permitir que as empresas utilizem o ativo diferido fiscal. “Imagine que as companhias estão tendo mais despesas do que lucro, ainda mais no atual momento.

Porém, no futuro, quando tudo se normalizar, elas terão suas recompensas. Com isso, uma das soluções é que o governo crie uma fórmula para adiantar a receita que ainda irá ocorrer. Esse prejuízo fiscal que poderia ser usado mais à frente, deve ser utilizado agora para abater os impostos e tributos”, pondera.

Pereira também comenta sobre as especulações de redução da carga tributária, ressaltando que não é recomendável discutir essa ação em um momento que o déficit público só aumenta. “Neste momento, precisamos de uma garantia maior de segurança jurídica, de modo que o contribuinte possa planejar suas atividades de forma mais assertiva.

Passado isso, será o momento de avaliarmos como podemos repartir o ônus da crise econômica e como tudo isso pode ser dividido pela sociedade para voltarmos às normalidades e pagarmos a conta. Não há como reduzir ou prorrogar tributos de forma indefinida e sem consequências futuras, já que uma hora a fatura será cobrada”, finaliza. Fonte e outras informações: (www.fipecafi.org).