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STF decide, por maioria, proibir a comercialização do amianto

em Manchete
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Renato Costa

Renato Costa

Por 5 votos a 4 votos, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país.

Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (24) pela proibição da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Por 5 votos a 4 votos, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras entidades, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente.
Apesar da decisão, a Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra, não foi declarada inconstitucional, porque não houve placar de seis votos contra a norma. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido.
A votação foi retomada na sessão à tarde com quatro votos a favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para ele, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.
“A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde”, disse (ABr).